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Todas as obrigações do dia 25/5 - 11 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
25 | ICMS | SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega. Base Legal: Artigo 321-M do RICMS/MA e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015, art. 2º | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base Legal: Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993, pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base Legal: Artigo 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009 | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015. | Ver códigos | Maio de 2024 |
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA | Ver códigos | Abril de 2024 |
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural , publicado por meio do Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-A do RICMS/ES. | Abril de 2024 | |
25 | ISS | Arquivo eletrônico - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços Envio das informações relativas aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de declarar as informações até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 4º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020 | Abril de 2024 | |
25 | ISS | Declaração de Serviços Prestados - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 Entrega da declaração, por meio de sistema eletrônico, do ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do artigo 102 da Lei Nº 15563/1991, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 114-A da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991 | Abril de 2024 |