Dezembro 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Dezembro de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 18/12 - 18 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
18ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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18ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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18ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSContribuinte Regular

Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC
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18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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18ICMSDiferença de alíquota - empresa de construção civil

Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Ver códigos1º Quinzena de Dezembro de 2023
18ICMSICMS Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC
Novembro de 2023
18ICMSICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXII, art. 101 do RICMS/AL
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18ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSICMS - Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "b", inciso XI, art, 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "a", inciso XXIV, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSICMS Lagosta e Camarão 'In Natura'

Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: art. 532 do RICMS/AL
Ver códigos1º Quinzena de Abril de 2025
18ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso X, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigosMarço de 2025
18ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Março de 2025