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Todas as obrigações do dia 7/12 - 16 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
7 | ICMS | ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Ver códigos | Novembro de 2023 |
7 | ICMS | DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP | Ver códigos | Novembro de 2023 |
7 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Ver códigos | Dezembro de 2023 |
7 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Ver códigos | Novembro de 2023 |
7 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Novembro de 2023 | |
7 | ICMS | Notas fiscais - Frigorífico Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020 | Novembro de 2023 | |
7 | ICMS | Prorrogação - Levantamento de Estoque ST Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022 | Dezembro de 2023 | |
7 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Novembro de 2023 | |
7 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Novembro de 2023 | |
7 | ISS | ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei Nº 4486 DE 28/02/1996 , com as alterações introduzidas pelas Leis n°s: 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços: 2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir: Base Legal: Portaria SMF/GS Nº 10 DE 09/02/2017 | Novembro de 2023 | |
7 | ISS | ISS e ISS-Fonte - Subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09, serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 Recolhimento do imposto relativo aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09 e aos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao do pagamento do serviço, nos casos em que houver retenção na fonte. Base Legal: Artigos 3° e 4° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020 e Parágrafo único, Artigo 241 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991 | Novembro de 2023 | |
7 | ISS | Declaração Mensal de Serviços de Educação - DMS-Educação Apresentação da Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, pelos estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS: a) 0801-0/01 - Ensino pré-escolar; b) 0801-0/02 - Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico; c) 0801-0/03 - Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres; d) 0801-0/04 - Ensino regular à distância. Base legal: Decreto Nº 37264 DE 03/08/2023, art. 9º-A do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 e Decreto Nº 33434 DE 11/01/2021 | Novembro de 2023 | |
7 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Novembro de 2023 | |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos, em dinheiro, até o dia 07 do mês seguinte ao da competência, se houver exercício de atividades nestes dias. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Novembro de 2023 | |
7 | Trabalho | ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS Transmissão dos eventos S-1200 e S-1260 do eSocial, no caso de segurado especial, conforme especificado na tabela de eventos, até o dia 7 (sete) do mês subsequente. | Dezembro de 2023 | |
7 | Trabalho | MEI - GUIA SIMPLIFICADA (DAE) Recolhimento do FGTS e do INSS devido pelo Microempreendedor Individual (MEI), até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, exceto nos casos de rescisões de contrato. Base Legal: inciso II, § 3º, art. 18-C da Lei Complementar Nº 123/2006 e § 1º, art. 105-A da Resolução CGSN Nº 140/2018 | Novembro de 2023 |