Dezembro 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Dezembro de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 8/12 - 124 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
8IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
3º Decêndio de Novembro de 2023
8ICMSICMS Comércio atacadista

ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012.
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8ICMSOperações destinadas à Revendedor Autônomo

Recolhimento do imposto devido na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017.
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8ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL.
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8ICMSICMS Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL.
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8ICMSICMS Construção civil

Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL.
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8ICMSICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL
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8ICMSServiço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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8ICMSICMS Transporte aéreo

ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL.
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8ICMSGIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais

Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007
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8ICMSICMS - Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Agricultura

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Transporte Rodoviário

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte rodoviário, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, inclusive taxi aéreo, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - PSDI

Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS Diferença de Alíquota - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS Antecipado - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês. Base Legal: Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Comunicação - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS pago no dia 20 anterior, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002
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8ICMSICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix e combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo. Base Legal: Art. 2º e itens 3 ao 18 e 21 ao 27 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSEnergia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES
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8ICMSComunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES
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8ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
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8ICMSICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL
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8ICMSICMS Normal - Indústria têxtil

ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
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8ICMSICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL
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8ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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8ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 236/2021 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 6ª do Convênio ICMS n° 236/2021 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016
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8ICMSRelação de Produtos ou Operações

Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL
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8ICMSPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL.
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8ICMSICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral

O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL.
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8ICMSICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE

Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL.
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8ICMSOperações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais

Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL.
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8ICMSEmpresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL.
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8ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base Legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
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8ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante, exceto MEI, deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária).

Base legal: Portaria SRE Nº 41 DE 21/06/2023, Anexo VIII, art. 5º, incisos II e III .
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8ICMSICMS ST - Energia Elétrica - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à Industrialização, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 20 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Novembro de 2023
8ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 28 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Novembro de 2023
8ICMSTelecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Novembro de 2023
8ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe

Recolhimento do valor relativo ao FEEF, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto Nº 30479 DE 18/01/2017
Novembro de 2023
8ICMSFundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2023
8ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2023
8ICMSFETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2023
8ICMSICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2023
8ICMSFrete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST

Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2023
8ICMSICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o artigo 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2023
8ICMSICMS - Tributação monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I – até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II – até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1°-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022
Novembro de 2023
8ICMSDemais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSComércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSDemais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas “b” e “c” relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSPrestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSPrestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF

Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSDemais hipóteses

Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações próprias, quando não especificadas no artigo 112, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base Legal: Alínea "g" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSGasolina resultante da mistura com álcool anidro

Recolhimento do imposto diferido na saída de álcool anidro destinado a distribuidor de combustíveis, até o dia dez do mês subsequente ao da saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pelo estabelecimento destinatário. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 5°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG e Item 35, Parte 1, Anexo VI do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSRegime especial - Ferro gusa, ferro ou aço

Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Parágrafo 9°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSDAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado

Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSDAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSDAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 24 e artigos 13 e 14, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSST: Transferência da indústria para o varejista

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso I do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo

Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Artigo 24 e Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSST: Distribuidor hospilar

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI do Artigo 24 e artigo 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2023
8ICMSCombustíveis - Tributação monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Decreto Nº 28151 DE 22/05/2023
Novembro de 2023
8ICMSComplemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2023
8ICMSAntecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente; ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até: a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; b) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VI, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2023
8ICMSRegime monofásico - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023
Novembro de 2023
8ICMSAtacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas de de medicamentos, drogas e produtos correlatos beneficiário de tratamento tributário diferenciado autorizado por meio de Ato de Credenciamento, até o dia 10 do mês subsequente: a) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor neste Estado, na hipótese da entrada a que se refere a alínea d do inciso I do art. 5º e o art. 6º do Decreto n° 72101/2020; b) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento, na hipótese da saída a que se refere o inciso II do art. 5º do mesmo Decreto. Base Legal: Inciso I, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Novembro de 2023
8ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2023
8ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2023
8ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2023
8ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2023
8IPIIPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II
Fumo – 1020Novembro de 2023
8ISSDES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011
Novembro de 2023
8ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IV e § 10
Novembro de 2023
8ISSREST - Relação de Serviços de Terceiros

Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 2º
Novembro de 2023
8ISSROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias

Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º
Novembro de 2023
8ISSISS - MAPA MENSAL MODELO E

Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10
Novembro de 2023
8ISSDeclaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI

Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º
Novembro de 2023
8ISSDeclaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM

Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IX e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 7º
Novembro de 2023
8ISSDeclaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco

Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10
Novembro de 2023
8ISSDeclaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC

Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10
Novembro de 2023
8ISSISS - Normal

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Novembro de 2023
8ISSISS - Estimativa

Recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Novembro de 2023
8ISSISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Novembro de 2023
8ICMSGIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais

Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007
Ver códigosMarço de 2025
8ICMSEnergia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES
Ver códigosMarço de 2025
8ICMSComunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES
Ver códigosMarço de 2025
8ICMSFundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Março de 2025
8ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Março de 2025
8ICMSFETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Março de 2025
8ICMSDemais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSComércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSPrestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSDemais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas "b" e "c", relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Março de 2025
8ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSDAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado

Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSDAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Março de 2025
8ICMSDAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Março de 2025
8ISSDES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011
Março de 2025
8ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 3º, § 1º do Ato Normativo SEFIN Nº 7 DE 29/12/2009.
Março de 2025
8ISSREST - Relação de Serviços de Terceiros

Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 2º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014 e Artigo 1º, § 1º do Ato Normativo SEFIN Nº 7 DE 29/12/2009.
Março de 2025
8ISSISS - MAPA MENSAL MODELO E

Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10
Março de 2025
8ISSROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias

Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º
Março de 2025
8ISSDMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil

Entrega da DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, a ser preenchida mensalmente, por pessoa jurídica que preste serviço de arrendamento mercantil, leasing, e ainda, as concessionárias ou revendedoras de veículos, até o 8° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, individualmente por inscrição. Fundamentação legal: Art. 7º do Ato Normativo GAB nº 03/2011
Abril de 2025
8ISSDeclaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI

Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º
Março de 2025
8ISSDeclaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM

Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 7º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Março de 2025
8ISSDeclaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco

Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10
Março de 2025
8ISSDeclaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC

Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10
Março de 2025
8ISSISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Março de 2025