Novembro 2024 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 11/11 - 396 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Conta-Corrente Fiscal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferimento - Encerramento na entrada Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Responsabilidade Solidária Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interestadual Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em Grãos Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de Comunicação ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão - Importação Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000 Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Observação: É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviço de Comunicação - Convênio 113/2004 Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Veículos Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Cana-de-Açúcar Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS-ST - Demais Casos Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE. Base Legal: Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Produtor e Extrator Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações Internas Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C - Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 26 do RICMS/DF. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS) Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação Entrada em Território Paraense Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Imposto Retido a menor Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Substituto Tributário Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente à retenção pelo contribuinte substituto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipação Especial Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transportes Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento Recolhimento do ICMS diferido, pelos estabelecimentos industriais e comerciais, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Base Legal: Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal (CPR 2100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cimento Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - TV Por Assinatura Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estimativa - Transporte Aquaviário Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estimativa - Transporte de Passageiros Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, por todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, salvo os relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Gás Natural Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Café Cru - Atacadista Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Frias Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Cigarro Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; - lâmpadas elétricas; - pilhas e baterias elétricas; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Código de receita: 1015. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea E do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Comunicação Via Satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100 Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GIA - Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Regra Geral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunicações - Serviços não medidos Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Especial - Produtos Diversos Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - CPR 1090 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais, agropecuários, prestadores de serviço ou substitutos tributário estabelecidos em outra Unidade da Federação, até o sétimo dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Feijão oriundo do Estado do Paraná Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" e § 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Refinador de Petróleo Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do “caput” do artigo 115 do regulamento. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipação - Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos Na hipótese de estabelecimento comercial distribuidor receber peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de outro estabelecimento que não os referidos no art. 181-B, sem substituição tributária, o imposto de responsabilidade relativo às operações subsequentes é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Milho em grão Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido nas operações com Cimento (item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF) e Combustíveis e lubrificantes (item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF), ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Novembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Antecipado - Importação Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST – Operações internas Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "c" e § 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fumo em Folha Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 61. inciso II, alínea "f" do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/2021), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Calçados ou artefatos de couro e seus acessórios Recolhimento do imposto incidente nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no art. 32, CLXXXII, até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Item XVI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Abatedores de aves Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de Telecomunicação não medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Estorno de crédito - Combustíveis Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Complementação do ICMS ST Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, pelo remetente que assumiu a responsabilidade, mediante regime especial, pelo pagamento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 2º, IV do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Açúcar Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Pneumáticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Tintas e Vernizes Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Veículos Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Ração Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Material de Limpeza Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Carnes e Derivados Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Leite Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, que não estão sujeitos à tributação monofásica, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES, Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS 110/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base Legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferido - Camarão e Pescado O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Artigo 437-A do RICMS/CE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Levantamento de Estoque Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 1, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Item 2, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Telecomunição Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Sorvetes Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Transporte Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária - Pilhas e baterias Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Operações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Venda Porta-a-Porta Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 5° § 5° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 e Art. 399, vi do RICMS/PB | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Estoque Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS-ST - Combustíveis Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - AEAC e B100 Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 839-G do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Recolhimento, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o previsto no item 2 da alínea b do inciso III, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Parcial Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | FETHAB - Óleo diesel Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | FETHAB - Gás natural Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Observação: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interna - Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interestadual Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST importação Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Difal Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Diversas empresas Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária Interestadual Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 2º do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Serviço de comunicação Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Substitutos de outra UF Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade Federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado. Base Legal: Parágrafo 6°, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Serviços sujeitos a redução de base de cálculo Recolhimento do imposto devido à este Estado pelo estabelecimento prestador dos serviços sujeitos a redução de base de cálculo prevista no artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 16, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Serviços de telecomunicações não medidos Recolhimento do imposto devido aos serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 355, Anexo VIII do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto retido, ressalvada a hipótese de que trata o art. 106 do Anexo X, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade Federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 119, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - GLP, GLGNn e GLGNi Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "c", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Combustíveis - Retenção em outra UF Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 162, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Parágrafo 5°, Artigo 135, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | GLP, GLGNn e GLGNi - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 187, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime monofásico - Combustíveis Recolhimento do imposto devido nas saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos previstos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento localizado em outra unidade federada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. Base Legal: Artigo 3º, §§ 3º e 5º, do Anexo IV do RICMS/SP | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Desinternamento de mercadoria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimentos que promoverem o desinternamento de mercadoria na forma do § 2° do art. 48-B, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 93, inciso II, alínea "h" do RICMS/AC | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "a", do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição tributária - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 516-A do RICMS/MA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Transporte de cargas Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Artigo 82-B, Livro IX do RICMS/PR | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Importação - Gás Natural Recolhimento do imposto devido pelo importador de gás natural, classificado nos códigos 2711.11.00 e 2711.21.00 da NCM/SH, localizado em território paraense, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro. Base Legal: Inciso XVIII, Art. 108 do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ST interna - Gás Natural saído do estabelecimento importador Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária das operações internas subsequentes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador de gás natural do exterior. Base Legal: Inciso XIX, Art. 108 do RICMS/PA | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Prorrogação: Estabelecimentos atingidos por incêndio Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos: I - pelo industrial, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; e II - pelos demais contribuintes, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Artigos 89 e 97 Anexo 37 do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Substituição Tributária Progressiva Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, art. 438 do RICMS/CE | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Carvão Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Diversos produtos Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime especial ICMS normal Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | Regime especial ICMS diferencial de alíquota Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Gado Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS - Regime Diferenciado Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Gás natural Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Construção Civil Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Estimativa e Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Normal Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004. | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Próprio Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal: | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Retido na Fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal: | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Substituição tributária Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | DDS - Declaração Digital de Serviços Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Sindionibus Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Estimativa Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Contribuintes substitutos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional Recolhimento do imposto devido pelas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, do Estado ou da União, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado. Base Legal: Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Demais casos Recolhimento do imposto devido pelos demais contribuintes, até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN/PJ Recolhimento do imposto devido pela pessoa jurídica, cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a data do fato gerador. Base Legal: Artigo 2° da Portaria GAB/SEFIN Nº 415 DE 15/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Retido Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Artigo 4° da Portaria GAB/SEFIN Nº 415 DE 15/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, nos termos do Decreto Nº 2431 DE 20/12/2023, em cota única ou em 10 parcelas, sendo a primeira até 11/03/2024. Base Legal: Decreto Nº 2431 DE 20/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Estimativa Recolhimento ISSQN Estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Inciso II do Edital de Lançamento SEFIN SEM NÚMERO DE 28/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN-Fonte Recolhimento do imposto retido na fonte, relativo ao exercício de 2024, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Subitem 4.03 Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, pelos sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Agosto de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Sociedade de Profissionais Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades de Profissionais no exercício de 2024, nos seguintes prazos: TOTAL sem desconto até 10/02/2024 PARCELA 1 até 10/02/2024 PARCELA 2 até 10/03/2024 PARCELA 3 até 10/04/2024 PARCELA 4 até 10/05/2024 PARCELA 5 até 10/06/2024 PARCELA 6 até 10/07/2024 PARCELA 7 até 10/08/2024 PARCELA 8 até 10/09/2024 PARCELA 9 até 10/10/2024 PARCELA 10 até 10/11/2024 PARCELA 11 até 10/12/2024 Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria SEREM Nº 23 DE 28/12/2023 | Novembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria SEREM Nº 23 DE 28/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Prestadores ou tomadores sujeitos a alíquota percentual Recolhimento do imposto deviso pelos prestadores ou tomadores sujeitos a alíquota percentual, nos seguintes prazos: Janeiro até 14.02.2024 Fevereiro até 11.03.2024 Março até 10.04.2024 Abril até 10.05.2024 Maio até 10.06.2024 Junho até 10.07.2024 Julho até 12.08.2024 Agosto até 10.09.2024 Setembro até 10.10.2024 Outubro até 11.11.2024 Novembro até 10.12.2024 Dezembro até 10.01.2025 Base Legal: Anexo III do Decreto Nº 5830 DE 29/12/2023 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS - Empresas em geral Recolhimento do imposto devido pelas empresas em geral no exercício de 2024:
| Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISS Fixo 2024 Recolhimento do ISS devido pelas Sociedades de Profissionais e todos os Profissionais Autônomos relacionados no Anexo do Edital SMF Nº 7 DE 23/01/2024, enquadrados no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS (ISS-Fixo), em quota única ou em até 10 (dez) quotas, nos seguintes prazos: Quota Única - 11/03/2024 1ª Quota - 11/03/2024 2ª Quota - 10/04/2024 3ª Quota - 10/05/2024 4ª Quota - 12/06/2024 5ª Quota - 10/07/2024 6ª Quota - 12/08/2024 7ª Quota - 10/09/2024 8ª Quota - 10/10/2024 9ª Quota - 11/11/2024 10ª Quota - 10/12/2024 Base Legal: Edital de Notificação SMF Nº 7 DE 23/01/2024 | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | ISS | ISSQN - Subitem 20.02 Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 20.02, por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Setembro de 2024 |