Novembro 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 4/11 - 81 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
4ICMSGIA - Fornecedores de água natural canalizada

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
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4ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional devidamente inscrito no CAD/ICMS na qualidade de substituto tributário, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente às saídas das mercadorias ou ao início das prestações. Base legal: Art. 74, § 16, Inc. I, do RICMS/PR e art 6, inciso III, do Anexo XI do RICMS/PR.
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4ICMSAntecipação do ICMS - Simples Nacional

Recolhimento, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, referente ao imposto devido por antecipação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra UF: a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento); b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. Base Legal: Art. 16, §4º do RICMS/PR
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4ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ
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4ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP
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4ICMSME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
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4ICMSDiferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do imposto devido pela entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 74, § 16, inciso II, do RICMS/PR
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4ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
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4ICMSICMS ST - Produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao das saídas: - nas operações com produtos alimentícios; - nas operações com artefatos de uso doméstico; - nas operações com artigos de papelaria; - nas operações com materiais de limpeza. Base Legal: Art. 74, Inc. VII, "h", do RICMS/PR
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4ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF
Setembro de 2024
4ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022
Setembro de 2024
4ICMSICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional

Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Setembro de 2024
4ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO
Setembro de 2024
4ICMSICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2024
4ICMSST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Setembro de 2024
4ICMSST interestadual - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Setembro de 2024
4ICMSSimples Nacional - Diferença de alíquota

Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN
Setembro de 2024
4ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN
Setembro de 2024
4ICMSICMS - Diversas empresas

Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN
Outubro de 2024
4ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária cuja responsabilidade seja atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito neste Estado, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI
Setembro de 2024
4ICMSDAPI - Indústria de bebidas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de bebidas, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
4ICMSDAPI - Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
4ICMSDAPI - Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2024
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2024
4ICMSICMS Normal - Semanal

ICMS Normal - Semanal Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024
Outubro de 2024
4ISSDeclaração de ausência do movimento econômico

Entrega, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA, da declaração de ausência de movimento econômico, a cada competência em que não prestarem serviços, até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência. OBS: As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro. Base legal: Artigo 11-B do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Outubro de 2024
4ISSDeclaração dos serviços tomados

Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. A declaração deverá ser prestada, por meio do aplicativo, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS. Base legal: Artigo 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Outubro de 2024
4ISSDeclaração de deduções da base de cálculo do ISS

Entrega, por meio de aplicativo, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - da declaração das deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros, até o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução. Base legal: Artigo 11-A do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Outubro de 2024