Outubro 2025
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Outubro de 2025
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 6/10 - 62 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6ICMSICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA.
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6ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Art. 482 do RICMS/CE.
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6ICMSICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: § 2º, Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006.
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6ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
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6ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
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6ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
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6ICMSICMS ST - Retenção na Fonte

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
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6ICMSICMS - Sucata

Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Inciso I, Art. 573 do RICMS/RR
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6ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
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6ICMSICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. Nota Legisweb: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
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6ICMSGIA - Fornecedores de água natural canalizada

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Base legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Agosto de 2025
6ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Alínea "c", Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR
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6ICMSICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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6ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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6ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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6ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Base legal: Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012.
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6ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 317 do RICMS/ES
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6ICMSICMS/ST - Transporte de Cargas

Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Inciso XVII, Art. 74 do RICMS/PR
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6ICMSICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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6ICMSICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja

Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR
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6ICMSICMS Diferido

Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Art. 33 do RICMS/PE
Setembro de 2025
6ICMSICMS Antecipado

Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Inciso XV, Art. 57 do RICMS/RO
2º Quinzena de Setembro de 2025
6ICMSRegime de Estimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso III, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSFundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite)

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite), quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do art. 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base legal: inciso III, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSRegime de Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS/MT, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso I, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSAbatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso IV, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSAEHC - Usinas e destilarias deste Estado

Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso IX, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Setembro de 2025
6ICMSTransporte de carga e passageiros (exceto aéreo)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSDiferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSST - Operações Antecedentes

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações antecedentes, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto. Base legal: Inciso I, Art. 361-B do RICMS/PE.
Setembro de 2025
6ICMSFETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSST interna - Imposto não recolhido ou recolhido a menor

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo adquirente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese de o documento fiscal emitido pelo contribuinte substituto não indicar o valor do imposto objeto da substituição tributária ou indicá-lo a menor, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.730, de 2016. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Setembro de 2025
6ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSSimples Nacional - Diferença de alíquota

Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN
Agosto de 2025
6ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN
Agosto de 2025
6ICMSFETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
6ICMSAtacadista ou distribuidor de bebidas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
6ICMSAtacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
6ICMSExtrator de substâncias minerais ou fósseis

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
6ICMSPrestador de serviço de comunicação, exceto telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
6ICMSAtacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
6ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Parcial

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST (Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 217/2012 e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigosSetembro de 2025
6ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST (Aquisições interestaduais - Hipermercados)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: § 19, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigosSetembro de 2025
6ICMSDistribuidor de gás canalizado - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSGerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido anteriormente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSIndústria de bebidas - Complemento

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSIndústria do fumo - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Setembro de 2025
6ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência relativo à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor parcial recolhido antecipadamente, em conformidade com o disposto na Alínea "a", Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Setembro de 2025
6ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025.
Setembro de 2025
6ISSEstabelecimentos Particulares de Ensino

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013.
Setembro de 2025
6ISSSubstitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Setembro de 2025
6ISS Prestadores de Serviços em Geral

Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Setembro de 2025
6ISSDSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014
Setembro de 2025
6ISSISS - Estimativa

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 1º, Art. 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Setembro de 2025
6TrabalhoSalário

Pagamento de salário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Notas Legisweb:

1. Para realizar a contagem do prazo de pagamento do salário, devem ser considerados somente os dias úteis, incluindo o sábado, e excluídos domingos e feriados, inclusive os municipais;

2. Quando o 5º dia útil recair no sábado, recomenda-se a antecipação do pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Base Legal: § 1º, Art. 459 da CLT e Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021..

Setembro de 2025