| Dezembro 2019 | ||||||
| D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
| 29 | 30 |
31 |
||||
Todas as obrigações do dia 19/12 - 13 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 19 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Estabelecimentos Industriais Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriun da de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Arquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Construção civil Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Recolhimento até o dia 19 subsequente. Base Legal: Art. 168, inciso XIV, do RICMS/ES | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Recolhimento ICMS Indústria Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais. Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES. Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES) | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Estabelecimentos Industriais Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriun da de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Arquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013. | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Construção civil Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Recolhimento até o dia 19 subsequente. Base Legal: Art. 168, inciso XIV, do RICMS/ES | Novembro de 2019 | |
| 19 | ICMS | Recolhimento ICMS Indústria Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais. Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES. Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES) | Novembro de 2019 |