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Todas as obrigações do dia 12/1 - 21 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
12 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento normal, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS ST - Vendas porta-a-porta Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "c", do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS - Fumo em Folha Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Base Legal: Artigo 556 do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS Normal - Demais hipóteses Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do imposto devido pelas: a) saídas promovidas por estabelecimento comercial; b) saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas hipóteses específicas; e c) demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS ST - Produtos diversos Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com os seguintes produtos relacionados no Apêndice II, Seção III do RICMS/RS: - rações tipo "pet" para animais domésticos; - autopeças; - produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; - ferramentas; - materiais elétricos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bicicletas; - materiais de limpeza; - produtos alimentícios; - artefatos de uso doméstico; - bebidas quentes; - artigos de papelaria; - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2020 |
12 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | Apuração Centralizada Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente à apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, até o dia 12 do mês seguinte ao de apuração, relativamente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR (exceto contribuinte optante pelo Simples Nacional). Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os dias 21 e 31 de cada mês. Base Legal: artigo 75, I, "c" do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | Gás Natural - Adiantamento Importação Recolhimento do imposto devido, a título de adiantamento, pelas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior, até o dia doze de cada mês. Base Legal: Art 3º, § 1º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017 | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
12 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 2 (dois), até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | Simples Nacional - Operações destinadas a consumidor final e valor de complementação ao FECOP Recolhimento, até o dia 12 mês subsequente, do imposto devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
12 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia elétrica Entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior, até o dia 12 (doze) de cada mês. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 6º, Subanexo I, Anexo IV do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2020 |