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Todas as obrigações do dia 25/1 - 43 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Base Legal: II, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | Dezembro de 2020 | |
25 | ICMS | Substituição Tributária por Antecipação e Antecipação Parcial (Prazo Diferenciado) Recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" e "g", Item 2 pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: I - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; II - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; III - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS; IV - esteja em dia com as obrigações acessórias e atenda regularmente as intimações fiscais. Base Legal: Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", Item 2, e §§ 2°, 2-A e 3°, do RICMS/BA | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | Diferimento - Importação Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, até dia 25 do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, exceto: a) às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; b) os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; c) às operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) do Rio Grande do Norte, em atividade sujeita à pagamento do ICMS estritamente na fonte. Base Legal: Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN | Ver códigos | Novembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados Recolhimento do ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Art. 5º da Portaria GS/SET Nº 122 DE 20/10/2017 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do imposto relativo à parcelamentos, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento da diferença de alíquota devida pelos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, nas operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega. Base Legal: Artigo 321-M do RICMS/MA e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015, art. 2º | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações Recolhimento do imposto devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações: a) até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; b) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com a alínea anterior. OBS: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: Art. 1º, VI, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base Legal: Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Base Legal: Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2020 |
25 | ICMS | GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993, pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas relacionadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do segundo decêndio (entre os dias 11 e 20) de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base Legal: Artigo 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317, II do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
25 | ICMS | ICMS Industriais Incentivadas Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | ICMS | ICMS - Simples Nacional Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2020 |
25 | ICMS | BMP - Boletim Mensal de Produção Entrega do arquivo BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art.765-B do RICMS/PI | Dezembro de 2020 | |
25 | ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3122 DE 15/10/2020 | Novembro de 2020 | |
25 | ICMS | TRANSPORTE FERROVIÁRIO Recolhimento do imposto devido na prestação de transporte ferroviário. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3122 DE 15/10/2020 | Dezembro de 2020 | |
25 | ICMS | Diferimento - Importação - omplexos vitamínicos e complementos alimentares Recolhimento do ICMS devido nas operações de importação do exterior de complexos vitamínicos e complementos alimentares, até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subsequente ao do visto, pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Base Legal: Art. 67-A do RICMS/RN | Novembro de 2020 | |
25 | ICMS | Telecomunicação - 1ª parcela Recolhimento, pelo prestador de serviço de telecomunicação, da parcela correspondente ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base Legal: IN Nº 1483/2020 | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - DARF 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - DARF 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - DARF 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - DARF 1097 Demais produtos - DARF 5123 Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III | Dezembro de 2020 | |
25 | Previdência | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013 | Janeiro de 2021 |