Janeiro 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Janeiro de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 21/1 - 4 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
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21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
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21ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
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21ICMSFundo Orçamentário Temporário - FOT

Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020
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