Março 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Março de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 21/3 - 14 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
21IRPJ/CSLLDCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021
Janeiro de 2023
21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
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21ICMSICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos

Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS - Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS: Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair

Recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas de 23 a 26 de agosto de 2022, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", em até quatro parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 21.12.2022 e as seguintes no dia 21 de cada mês. Base legal: Artigo 1246 do RICMS/ES
Março de 2023
21IRPJ/CSLLDCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021
Janeiro de 2023
21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
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21ICMSICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos

Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS - Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS
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21ICMSICMS: Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair

Recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas de 23 a 26 de agosto de 2022, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", em até quatro parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 21.12.2022 e as seguintes no dia 21 de cada mês. Base legal: Artigo 1246 do RICMS/ES
Março de 2023