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Todas as obrigações do dia 8/3 - 79 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
8 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
8 | ICMS | GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007 | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | ICMS ST - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Base Legal: Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "a" e "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | FETHAB - Energia elétrica Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IV e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | REST - Relação de Serviços de Terceiros Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 2º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ISS - MAPA MENSAL MODELO E Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IX e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 7º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Fevereiro de 2023 | |
8 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
8 | ICMS | GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007 | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | ICMS ST - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Base Legal: Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "a" e "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Fevereiro de 2023 |
8 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | FETHAB - Energia elétrica Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IV e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | REST - Relação de Serviços de Terceiros Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 2º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ISS - MAPA MENSAL MODELO E Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IX e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 7º | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | Declaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Fevereiro de 2023 | |
8 | ICMS | GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007 | Ver códigos | Julho de 2024 |
8 | ICMS | Demais atacadistas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Demais indústrias Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas “b” e “c” relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Prestador de serviço de transporte Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | DAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ICMS | DAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Julho de 2024 | |
8 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IV e § 10 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | ISS - MAPA MENSAL MODELO E Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | REST - Relação de Serviços de Terceiros Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 2º | Julho de 2024 | |
8 | ISS | ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º | Julho de 2024 | |
8 | ISS | DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil Entrega da DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, a ser preenchida mensalmente, por pessoa jurídica que preste serviço de arrendamento mercantil, leasing, e ainda, as concessionárias ou revendedoras de veículos, até o 8° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, individualmente por inscrição. Fundamentação legal: Art. 7º do Ato Normativo GAB nº 03/2011 | Agosto de 2024 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º | Julho de 2024 | |
8 | ISS | Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, IX e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 7º | Julho de 2024 | |
8 | ISS | Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | Declaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Julho de 2024 | |
8 | ISS | ISS Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos no exercício de 2024, nos seguintes prazos: COTA ÚNICA até 10/04/2024 TOTAL sem desconto até 08/05/2024 PARCELA 1 até 10/04/2024 PARCELA 2 até 08/05/2024 PARCELA 3 até 07/06/2024 PARCELA 4 até 08/07/2024 PARCELA 5 até 08/08/2024 PARCELA 6 até 09/09/2024 Base Legal: Tabela A, Anexo I da Portaria SEREM Nº 23 DE 28/12/2023 | Julho de 2024 |