Julho 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 13/7 - 43 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosJunho de 2024
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Junho de 2024
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Junho de 2024
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso V, Parágrafo 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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