Julho 2024
D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
     
Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 20/7 - 35 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
20ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário

Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSServiços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório

Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único do Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Base Legal: art. 623-G, do RICMS/AL
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL)

Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSCigarros e Fumo - Informações Fiscais

Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSGIA - Prestador de Serviço de Transporte

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação

Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
Ver códigosMaio de 2024
20ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades

O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC).
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSEstoque de selos - SISAGUA

Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017
Ver códigosJunho de 2024
20ICMSDAPI - Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
20ICMSDAPI - Laticínio

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo laticínio, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
20ICMSDAPI - Cooperativa de produtores de leite

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela cooperativa de produtores de leite, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
20ICMSDAPI - Produtor rural

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo produtor rural, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
20ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Junho de 2024
20ISSDEE - Declaração Eletrônica de Eventos

Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014
Julho de 2024
20ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Demonstrativo Contábil

Entrega anual do módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: art. 4°, § 2° do Decreto Nº 53133 DE 21/08/2019
Ano Calendário de 2023
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF)

Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017
Junho de 2024
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - DES

Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Módulo de Apuração Mensal

Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Módulo Demonstrativo Contábil

Entrega anual ao Fisco até o dia vinte do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo: a) os balancetes analíticos mensais, anteriores a qualquer apuração de resultado; b) o demonstrativo de rateio de resultados internos. Base Legal: Inciso II, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Ano Calendário de 2023
20ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Módulo Demonstrativo Contábil

Entrega do Módulo Demonstrativo Contábil da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 3º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011
Ano Calendário de 2023
20ISSDeclaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI)

Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Demonstrativo Contábil

Entrega, semestral, do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil da DES-IF, até o dia 20 (vinte) do mês de julho, em relação às competências dos dados declarados no 1º semestre do ano corrente e até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro, em relação às competências dos dados declarados no 2º semestre do ano anterior. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016
1º Semestre de 2024
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022
Junho de 2024
20ISSDES-IF - Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis

Entrega, anual, do Módulo de Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis, até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Artigo 8° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022
Ano Calendário de 2023
20ICMSPRORROGAÇÃO: Substituição Tributária

Prorrogação: Ficam prorrogadas por 2 (dois) meses as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo II do Decreto Nº 16447 DE 28/05/2024. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 16447 DE 28/05/2024
Abril de 2024
20ICMSPRORROGAÇÃO: Escrituração Fiscal Digital (EFD)

PRORROGAÇÃO: Os prazos para entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativamente aos contribuintes listados no Anexo II do Decreto Nº 16447 DE 28/05/2024, ficam prorrogados: I - para até 20 de julho de 2024, os prazos referentes ao mês de abril de 2024; II - para até 20 de agosto de 2024, os prazos referentes ao mês de maio de 2024. Base Legal: Artigo 1°-A do Decreto Nº 16447 DE 28/05/2024
Abril de 2024
20IRPJ/CSLLDeclaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI

Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI por pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024. Base legal: art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024
05/2024
20ICMSFundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, instituído pela Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, com a finalidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, fica regulamentado nos termos deste Decreto. O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF, de que trata o inciso I do art. 2° da Lei n° 15.865, de 2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto: Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inciso I do Dec. n° 43346/2016.
Junho de 2025