Julho 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 15/7 - 116 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Junho de 2024
15IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220
IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854
IOF - Factoring - DARF 6895
IOF - Seguros - DARF 3467
IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
1º Decêndio de Julho de 2024
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Junho de 2024
15RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Julho de 2024
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava
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15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA
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15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA
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15ICMSInformações Analíticas das Entradas de Cana-de-Açúcar

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, do documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar", até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Base Legal: art. 571 do RICMS/AL
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15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: art. 294-C do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
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15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Base Legal: art. 294-A do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
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15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento, até o dia 15º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, que não estiver obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO
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15ICMSSINTEGRA-MT

Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, exceto optantes do Simples Candango, do arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações, internas e interestaduais, efetuadas no mês imediatamente anterior, até o dia quinze de cada mês. O contribuinte estabelecido em outra UF deve entregar o arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, . Base Legal: Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, exceto optantes do Simples Candango, do arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações, internas e interestaduais, efetuadas no mês imediatamente anterior, até o dia quinze de cada mês. O contribuinte estabelecido em outra UF deve entregar o arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, . Base Legal: Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003
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15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011
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15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Ver códigosMaio de 2024
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Nota LegisWeb: A Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 21/06/2024, prorroga em até 3 (três) dias úteis o prazo de entrega do arquivo eletrônico da EFD para refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024. Base Legal: Artigo 389-L do RICMS/PA e Art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 29/08/2023
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSArquivo Magnético - SINTEGRA

Entrega, do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 364 do RICMS/PA
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Decreto Nº 1055/2001, Art.1º
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão do Mapa de Produção, em substituição à nota fiscal de produtor, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, pelas cooperativas e empresas de laticínios, englobando as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Base Legal: Artigo 530-Z-S do RICMS/ES
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosJulho de 2024
15ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
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15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

Recolhimento do ICMS devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Base legal: alínea "a", inciso VIII, art. 101 do RICMS/AL
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP e cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 236/2021
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15ICMSDiferencial de Alíquotas Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: artigo 74, inciso VIII do RICMS/DF
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15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015

Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO
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15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015

O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso VII, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Ver códigosMaio de 2024
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 13, do Anexo 44 do RICMS/MA
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: artigo 332, inciso XIII, alínea "a", do RICMS/BA
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317, I do RICMS/ES
Ver códigosJulho de 2024
15ICMSArquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE

Transmissão do arquivo digital do DAPE pelas empresas concessionárias e consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA
Ver códigos2º Trimestre de 2024
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 6° Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSAlteração do Regime ou Encerramento das Atividades

Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 46 do RICMS/AM, na hipótese de diferença favorável à Fazenda Estadual, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSArquivo Magnético de Telecomunicações (AMTEL)

Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: IN GSF nº 566/2002
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSArquivo Magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 565/2002
Ver códigosJunho de 2024
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA
Ver códigosJulho de 2024
15ICMSICMS/ST - Café Torrado ou Moído

Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Junho de 2024
15ICMSICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie

Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Junho de 2024
15ICMSICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites

Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Junho de 2024
15ICMSICMS/ST - Porta a Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Junho de 2024
15ICMSDiferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas

Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 449-B do RICMS/BA
Junho de 2024
15ICMSDiferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: artigo 74, inciso IX do RICMS/DF
Junho de 2024
15ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022
Junho de 2024
15ICMSRECOPI

Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA
Junho de 2024
15ICMSRegime de Estimativa Semestral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa referente: a) a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no primeiro semestre do respectivo ano, até o dia 15 (quinze) do mês de julho; b) a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do ano anterior, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano subsequente. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, III, "b" e "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
1º Semestre de 2024
15ICMSBens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária: 1) o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021; 2) na prestação de serviço de transporte aéreo, quando a prestação de serviço for com cláusula FOB e o transportador não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto no § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Junho de 2024
15ICMSLaticínio

Recolhimento do imposto devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT – UAT, relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSCooperativa de produtores de leite

Recolhimento do imposto devido pela cooperativa de produtores de leite relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSDiferencial de alíquotas - Consumidor final não contribuinte do imposto

Recolhimento do imposto relativo à parcela correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia quinze do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: 1 – cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal; 2 – inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base Legal: Alínea "a", Inciso X, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSEscrituração Fiscal Digital - EFD

Transmissão do arquivo digital relativo à EFD, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 12, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSDAPI - Demais indústrias

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas demais indústrias não especificados no artigo 141, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSDAPI - Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Junho de 2024
15ICMSDiferencial de alíquotas - Não Contribuinte

Recolhimento do ICMS relativo às operações e prestações de serviços promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "b", do RICMS/PA
Junho de 2024
15ICMSICMS - Contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente: I - ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota; II - à retenção do imposto pelo contribuinte substituto; III - ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor; IV - ao mês da ocorrência dos fatos geradores; V - ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, § 16, do RICMS/PA
Junho de 2024
15ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação:
Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 25/01/2024 15/02/2024
Fevereiro 26/02/2024 15/03/2024
Março 25/03/2024 15/04/2024
Abril 25/04/2024 15/05/2024
Maio 27/05/2024 17/06/2024
Junho 25/06/2024 15/07/2024
Julho 25/07/2024 15/08/2024
Agosto 26/08/2024 16/09/2024
Setembro 25/09/2024 15/10/2024
Outubro 25/10/2024 18/11/2024
Novembro 25/11/2024 16/12/2024
Dezembro 20/12/2024 15/01/2025
Base Legal: Instrução Normativa GSE Nº 1573 DE 11/12/2023
Junho de 2024
15ICMSICMS - DIFCON

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3378 DE 15/04/2024
Junho de 2024
15IPIDCP - Demonstrativo do Crédito Presumido - Mensal

A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, imediatamente anteriores. Base Legal: Art. 22 da Instrução Normativa SRF Bº 419 de 10/05/2004
2º Trimestre de 2024
15ISSDFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010
Junho de 2024
15ISSISS - Retenção - Órgãos Públicos

Recolhimento do imposto retido na fonte, devido na prestação de serviços aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor do imposto retido. Base Legal: Inciso II, Art. 26 do RISSQN
Junho de 2024
15ISSISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços retido por substituição tributária, até o 15º dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Anexo IV do RISSQN
Junho de 2024
15ISSISS

Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços em geral, sem atualização monetária, até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 21, IV do RISSQN
Junho de 2024
15ISSDeclaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados

As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010
Junho de 2024
15ISSPrestação de Serviço em Geral

O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013/strong>
Junho de 2024
15ISSISSQN - Substituição tributária

O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013
Junho de 2024
15ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Julho de 2024
15ISSISS - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Junho de 2024
15ISSDeclaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE)

Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, exceto nas hipóteses citadas no artigo 2° da Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/09/2023, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Artigo 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Julho de 2024
15ISSISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Junho de 2024
15ISSISS retido - Administração Pública Direta e Indireta

Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014
Junho de 2024
15ISSISS - Profissionais autônomos e sociedades de profissionais

Recolhimento do imposto devido, mensalmente, pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Junho de 2024
15ISSISS - Estimativa

Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Junho de 2024
15ISSDeclaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS contendo a relação de notas fiscais referentes aos serviços tomados com retenção do imposto, até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Artigo 17 do Decreto Nº 43982 DE 05/12/2022
Junho de 2024
15ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 1° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023
Junho de 2024
15ISSISSQN Fixo

Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Parágrafo único, Art. 1° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023
Julho de 2024
15ISSISSQN Retido - Decreto Nº 11077 DE 28/12/2009

Recolhimento do imposto retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto Nº 11.077 DE 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 2° do Decreto Nº 15748 DE 14/11/2023
Junho de 2024
15ISSGIF-ST Órgãos Públicos

Transmissão da GIF-ST Órgãos Públicos pelos contribuintes sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao do pagamento do serviço. Base Legal: Parágrafo 18, Artigo 47, Anexo III do RISSQN
Junho de 2024
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 30, inciso II da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Junho de 2024
15PrevidênciaEFD-Reinf

Entrega da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Art. 6° da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021
Junho de 2024
15PrevidênciaINSS - Opção Recolhimento Trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício, até o dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze. Base Legal: Art. 216, §15, do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
16512º Trimestre de 2024
15PrevidênciaDCTFWeb Mensal

Entrega da DCTFWeb Mensal contendo informações das contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021
Junho de 2024
15ImportaçãoCide - Remessas ao Exterior

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. DARF 8741 Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000
8741Junho de 2024
15ICMSICMS - Demais casos

Na hipótese de registro do respectivo documento fiscal relativo às mercadorias adquiridas de outra UF que não tenha passado pela unidade fiscal deste Estado, deve ser efetuado pelo sujeito passivo na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal, no dia 15, quando se tratar de contribuinte credenciado. Base Legal: Artigo 353, inciso II do RICMS/PE.
Junho de 2025
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Art. 8º da Portaria SRE Nº 222 DE 30/06/2023.
Junho de 2025
15IPTUDeclaração de Atividades Imobiliárias - DAI

A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração deve ser efetuada até 15/04/2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. São responsáveis pela declaração: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Base legal: Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016.
Junho de 2025
15ISSISSQN

Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos prestadores e tomadores responsáveis pela retenção na fonte, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Nota Legisweb: Quando o serviço for efetuado em etapas, o imposto será pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à conclusão de qualquer etapa. Base Legal: Inciso II, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Junho de 2025
15ISSDeclaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP

Entrega da DMSP contendo a relação de notas fiscais válidas relativas ao mês de competência dos fatos geradores do imposto, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 43982 DE 05/12/2022
Junho de 2025