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Todas as obrigações do dia 10/1 - 263 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 10 | Trabalho | Ajuste do Décimo Terceiro salário Pagamento da parcela referente ao ajuste do décimo terceiro salário para o empregado que possui remuneração variável. | 2017 | |
| 10 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. | Semana Anterior | |
| 10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Cimento ICMS ST, retido em favor do Estado da Bahia, relativo às operações com cimento, por contribuinte localizado em outra UF inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Trigo em Grãos ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos com diferimento ou na importação, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro, até o 10 dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Art. 332, Inc. X, RICMS/BA. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ICMS - Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Farinha de Trigo e Derivados ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Serviços de Comunicação ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF , até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Entrega, pelos inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 258 RICMS/BA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Transporte Aéreo ICMS devido por empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial. O contribuinte deverá recolher o percentual não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. O pagamento da complementação do imposto apurado acima deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Frise-se que o disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo congêneres. Art. 130-A, Inc. II, "b" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos CMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2% Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIM - Sem movimento Entrega pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de apuração normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto entregar a Guia Informativa Mensal (GIM) - Sem Movimento, até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Art. 578, § 8, RICMS/RN | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP no 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 598-A, § 4o do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I do Decreto nº 30.195/2010. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/00 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I do Decreto nº 30.195/2010. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto nº 30.511/2011. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto nº 30.195/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Até o 10º dia de cada mês. Art. 10 da Instrução Normativa nº 17/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Art. 723, § 4º do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS-CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Ajuste Sinief nº 04/1993. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%) Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º.do Anexo 4.6 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Comercialização por Pessoa Física, Revendedor Autônomo Diretamente a Consumidor Final, em Domicílio ou em Banca de Jornal Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento, pelo estabelecimento comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista. Base Legal: Art. 4° do Decreto 44.810/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Serviço de Comunicação Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Art. 97, Inciso II do RICMS/PE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Comércio atacadista ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Construção civil Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Envio de Informações - Serviço de Comunicação Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Pernambuco e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Base Legal: Convênio 10/98 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Relatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa no 15/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF no 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Serviço De Comunicação ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 1.165, II do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – Comunicação – Complementação Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Repasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art.769, II RICMS/SE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimentos Industriais Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto 31.058/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ST Demais Casos Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Envio da GIA-ST, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária. Art. 262, § único do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Relação Quantitativa - Abatedores Públicos ou Particulares de Gado Bovino Apresentação, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subseqüente. Art. 472 do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor e Extrator Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Entrega de Relação - Empresas de Transporte Aquaviário de Cargas sem Sede ou Filial neste Estado Entrega, até o dia 10 do mês seguinte, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB de relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e do Art. 262 do RICMS/PB, referente ao mês anterior. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Transporte Aéreo As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Portaria nº 100/96, art. 1º, X alínea “a”, | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 207, § 3º, do RICMS/DF. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS-ST Gado Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS) Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS nº 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS-ST Combustível - Outros Estabelecimentos Último dia para os outros estabelecimentos da; que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Conv. ICMS nº 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto nº 32.128/2012. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Roraima, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Artigo 759, inciso II, do RICMS/RR. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína ICMS devido nas operações com carnes de aves e suína, no território paraense, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI, "b" RICMS/PA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Antecipação Entrada em Território Paraense ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Cimento Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 726 do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Refinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Prestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Imposto Retido a menor Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deverá ser apresentada até o 10º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto, referente às operações realizadas no do mês anterior. Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos O estabelecimento gráfico deverá apresentar, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS, referente ao mês anterior. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Artigo 797-A do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipado Farinha de Trigo Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Especial ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento. Art. 513, §4° do RICMS/PA | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transportes Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SEF nº 001/2001. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Inc. XII, Art. 17 do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO(aprovado pelo Decreto 2.912/2006). Art. 76, “a” III do RICMS/TO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Normal Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo Ido RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Artigo 270 do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 2100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso X, do Anexo IV do RICMS/SP. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT nº 92/98. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I daPortaria CAT nº 85/2007. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF nº 2.715/96. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Água Natural Canalizada Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - TV Por Assinatura Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Artigos 3º e 14 do Livro IV do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Resolução SEFAZ 720/2014. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval Entrega da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Envio dos arquivos magnéticos até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. Artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Gás Natural Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Cimento e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento e com combustíveis. Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DAPI 1 Transporte Aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “a” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/PGPM, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Comunicação Via Satélite Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Comunicação (Internet) Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito) Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 275 do RICMS/PR. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Consignação Industrial Entrega de arquivo magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. Artigo 601 do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Abatedores de aves Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Biodiesel B100 Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o dia 10 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – Geral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Artigo 60 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Artigo 60 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Entradas - Carnes e Feijão Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Artigo 60, § 1º, alíneas "c" e "f", e § 11, do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Recolhimento em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 113, Inciso I do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Regime Especial - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST – Saídas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas – Indústria Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Artigo 20, § 1º, inciso I, do Anexo 3 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Art. 20, § 4 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DIME Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês. Até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Até o dia 10º do mês subsequente. Art. 37, II do Anexo 3 do RICMS/SC. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória GIA - ST Último dia para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ST pelos contribuintes substitutos tributários. (até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, também será enviada quando não houver movimento). Fundamentação legal: Artigo 46 parágrafo 4º do RICMS/T | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – Fumo em Folha Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º da IN SEF 41/2008 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamentação legal: Protocolo ICMS nº 4/2014. Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII doProtocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas - Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS – diversas Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Combustível O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Conv. ICMS 110/07). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos Recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com ou sem encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplica-se às mercadorias ou bens constantes no ANEXO 191 DO RICMS/RN Base legal: ANEXO 191 DO RICMS/RN | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - GIA-ST - Mensal Contribuintes de outro UF A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: Cláusula décima, § 4° do Ajuste Sinief n° 004/1993. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Artigo 1°, item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Principal - Serviço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/ TO. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV. tratando-se de estabelecimento industrial, ate o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base legal: Artigos 18 e 20 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST - Simples Nacional O imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será recolhido até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração (Lei Complementar federal n° 123/06, art. 21-B), observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base legal: Art. 60 § 29 do RICMS/SC. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - diferencial de alíquotas - Simples Nacional O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, previsto no inciso XIV do art. 3° do Regulamento, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional será recolhido até o 10° (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Art. 60 § 31 do RICMS/SC. | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ANTECIPAÇÃO DO ICMS O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100) Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e 5°, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas(Não contribuinte) O imposto será recolhido até o 10° (décimo) dia após o encerramento do período de apuração, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Seção. O diferencial de alíquota previsto no § 4° do art. 3° será apurado da forma prevista nos §§ 21 a 23 do art. 53 e recolhido no prazo previsto no caput deste artigo. Base legal: Art. 60 § 28, do RICMS/SC | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM CASOS ESPECIAIS-Desperdícios e resíduos Desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. O ICMS será recolhido mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento industrial. Base Legal: Art. 47-A, § 4°, inc I do Anexo III do RICMS/MS | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Gás natural Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Relação de Produtos ou Operações Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | PRINCIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de alíquotas O ICMS devido: Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do ICMS a que se refere o parágrafo anterior seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, 3° do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS do Milho O ICMS devido: Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, 2° do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal O ICMS devido: O recolhimento do imposto diferido nos termos do caput deste artigo deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, 1° do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Operações com Água Mineral Envasada O contribuinte envasador de água mineral natural ou água adicionada de sais que tiver seu estoque de Selo Fiscal de Controle de que trata o art. 1° do Decreto n° 31.440/2014, esgotado, devido à suspensão da distribuição, nos termos do art.16-A do referido Decreto, deverá proceder nos termos da presente Instrução Normativa. O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente no código de receita “1163” (ICMS Substituição para Águas Envasadas), no caso de empresas credenciadas junto ao Sistema de Credenciamento (SICRED); Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 29/2017 | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal -ICMS ST - Simples Nacional O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA | Novembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS ST de Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo Prazo de recolhimento- até o décimo dia(10) do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST ACESSÓRIAS - GIA-ST O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada deve, também, remeter, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX deste Anexo, que deve conter, além de sua denominação, o seguinte (Convênio ICMS nº 81/1993, Cláusula décima terceira, II, Ajuste SINIEF 4/93, Cláusula oitava e décima): Base legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Contribuinte Diversos O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o comerciante; prestador de serviço com fornecimento de mercadoria; prestador de serviço de transporte e de comunicação, observada a alínea a do inciso II deste artigo; industrial;. Base legal: Art. 2° Inciso I, alinea a, b, c e d, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Combustíveis e lubrificantes O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - DIEF A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4 DE 04/02/2004 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base legal: Art. 46 § 4° do RICMS/TO. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST operações subsequentes - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 e Decreto n° 14.773/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | IPI | Principal - IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º Código DARF: Fumo – 1020 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS RJ - Nota Carioca Último dia para pagamento do ISS usuários da NFS-e - NOTA CARIOCA, apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês anterior. Até o dia 10. Artigo 24 da Resolução SMF n° 2.617/10. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários Entrega à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre da Declaração Mensal Eletrônica, pelos seguintes contribuintes e/ou substitutos tributários: as companhias de aviação; os bancos e as demais entidades financeiras; as empresas seguradoras; as agências de publicidade e propaganda; as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município; as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. E em conformidade com o Artigo 1º da Instrução Normativa SMF nº 06/2007, ficam obrigados a partir da competência de janeiro de 2008 a entregar a Declaração, os contribuintes e/ou substitutos tributários (incluídas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional) dos serviços nela relacionados. O prazo de entrega é até dia 10 do mês subseqüente. Instrução Normativa SMF nºs 06/2007 e 04/2004. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISS Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. Art. 134 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISS Retido na Fonte Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2o e 135 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS Autônomo Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal ISSQN - CADA PROFISSIONAL HABILITADO O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei n° 15.563/1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 102 da Lei 15.563/91, consta a lista. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 4°. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal ISSQN - taxas de licença O prazo para pagamento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, para todos os distritos, expira: I - em 10 (dez) de fevereiro de 2017, relativamente às taxas devidas no 1° semestre de 2017; e Il - em 10 (dez) de agosto de 2017, relativamente às taxas devidas no 2° semestre de 2017. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 9°. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei n° 15.563, de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 7°. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - Prestadores e Tomadores de Serviços/2017 Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto 3.582/2017. Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Decreto n° 3.747/2017. Base Legal: Art. 6° do DEC. N° 3.582/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | ACESSÓRIAS - DMS Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente a prestação ou contratação do serviço, pelas empresas e entidades estabelecidas no município, referentes aos serviços prestados ou contratados no mês anterior, ainda que não ocorra movimento econômico no determinado período. Art. 5º, § 1º Decreto 8.481 de 14.06.2002, Art. 8º do Decreto 11.053 de 27.11.2009. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS – RETENÇÃO NA FONTE Recolhimento do ISS retido na fonte. Até o dia 2 do mês subsequente àquele em que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Artigo 176, parágrafo 1º da LC 1.223/2009, com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto nº 172-E/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Artigo 176, “caput” da LC 1.223/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - GIM E GIMCR Último dia para a apresentação da Guia de Informação Mensal e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável, independentemente do seu recebimento, referente aos serviços prestados ocorridos no mês anterior. Art. 66, IV e 67, II do Decreto n° 12.462/11 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - Prestação de Serviço em Geral Último dia para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços, independentemente de qualquer aviso ou notificação, referente ao mês anterior. LC 1.508/2003 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISS Apuração Normal Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISS ST Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISS Alíquota fixa Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | PRINCIPAL - ISSQN Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto nº 15.416/2006 e Decreto nº 19.591/2016. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | ISSQN - Substituição tributária Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. art. 70 do RISS/Natal. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | ISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - Declaração Eletrônica A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto n° 11.214/2017. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - DES-IF A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituída dos seguintes módulos: Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados, contendo: Base legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto 11021/2016. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | DDS Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. Art. 2º do Decreto nº 7.614/2005. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - DMS-e– Declaração Mensal de Serviços Eletrônica Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos seguintes prestadores de serviços descritos nos subitens da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/1996: 4.22; 4.23, 7.02, 7.05; 7.15 e 17.06 bem como por entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal e o contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Fundamentação legal: Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 001/2014. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | ISS | Principal ISSQN - RETIDO NA FONTE O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei n° 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 5°. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISSQN – Escritórios de Contabilidade Optantes pelo Simples Nacional O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 4° da Portaria SEFIN Nº 1 DE 02/01/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais/2017 O ISSQN, referente ao exercício de 2017, dos Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II. do DEC. N° 3.582/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais/2017 O ISSQN, referente ao exercício de 2017, dos Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I. do DEC. N° 3.582/2017 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISSQN Recolhimento ou retenção realizado pelas pessoas jurídicas ou a estas equiparadas; para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; para as sociedades de profissionais; para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente. Art.690, III do Decreto nº 13.716/2015. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISSQN - Sindionibus Retenção realizada para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Art. 690, IV do Decreto nº 13.716/2015. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Mensal até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência. Art. 743 e 746 § 2º do Decreto nº 13.716/2015. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Acessória - ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Pessoas jurídicas ou equiparadas Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços On-line, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Art. 764 e 768, I do Decreto nº 13.716/2015. Nota: Organizadores de eventos e os expositores não estabelecidos ou domiciliados no Município de Fortaleza . Até o segundo dia útil anterior ao da realização do evento. Art. 764 § 3º e 768 ,II do Decreto nº 13.716/2015 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | ISS | Principal - ISS fixo O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento: Base Legal: Art. 4° Decreto Nº 1384 DE 27/12/2016 | Dezembro de 2017 | |
| 10 | Previdência | Comunicação dos Registros de Óbitos Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo registro de nenhum óbito, esse fato deverá ser comunicado ao INSS. Art. 228 do Decreto nº 3.048/1999. | Dezembro de 2017 | |
| 10 | Previdência | GPS - Envio ao Sindicato Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto nº 3.048/1999. | Janeiro de 2018 | |
| 10 | Trabalho | Ajuste do Décimo Terceiro salário Pagamento da parcela referente ao ajuste do décimo terceiro salário para o empregado que possui remuneração variável. | 2017 | |
| 10 | ICMS | ICMS - Varejista O ICMS relativo às saídas praticadas no período de 01.12.2017 a 31.12.2017, por estabelecimento cadastrado com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de 70% do valor apurado, até o dia 10.012018, e 30% do valor apurado, até o dia 10.01.2018. Base legal: Decreto nº 1.383/2017. |