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Todas as obrigações do dia 28/1 - 14 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos. Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil (Ajuste SINIEF 15/2016). (Decreto Nº 955 DE 22/11/2016). | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Portaria CAT n° 23/2016 e Ajuste SINIEF nº 12/15. Base legal: artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT n° 23/2016. § 2º A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 107 DE 10/11/2016). | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar. A apresentação da DeSTDA mensal referentes aos meses de janeiro e fevereiro e março de 2016, será exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o dia 20 de abril de 2016. Base Legal: Comunicado SUPERGEST/SEFAZ Nº 1 DE 23/02/2016 Ajuste SINIEF 15/2016 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado de AC, os resultados da apuração do ICMS poderá ser entregue até o dia 20 ou o primeiro dia útil subsequente. Decreto n° 3.912/2015. Ajuste SINIEF 15/2016. Portaria SEFAZ Nº 228 DE 29/06/2017 prorrogado para o dia 28 de Agosto de 2017 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2016 para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. Consulte o estado sobre a liminar de suspensão: Para ler a decisão: Clique aqui Ajuste Sinief nº 15/2016 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015). Base legal: Art. 251-AO do RICMS/RN. Conforme Decreto n° 25.893/2016. Ajuste SINIEF Nº 15/2016. | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 374-Y do RICMS/RO (Alteração promovida pelo Decreto Nº 20925/2016). Decreto Nº 22026 DE 14/06/2017. Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de junho de 2017 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os tatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA. O AJUSTE SINIEF Nº 15/2016 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: O AJUSTE SINIEF Nº 15/2016. | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: O AJUSTE SINIEF Nº 15/2016. | Janeiro de 2018 | |
28 | ICMS | Acessória - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPENSA A ENTREGA DA DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado do Pará, referente aos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g", e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário. (Decreto nº 1.547/2016). Ajuste SINIEF 15/2016. | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes. Base legal: Artigo 263-B, do RICMS/BA. Ajuste SINIEF nº 15/2016 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO A DeSTDA foi dispensada no estado do CE. Segue abaixo: Dec 31.903/2016: Art. 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), nos termos do § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 12, de 4 de dezembro de 2015, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas. Base legal: Art 1°, inciso I, do Decreto nº 31.903/2016. Ajuste SINIEF nº 15/2016 | Dezembro de 2017 | |
28 | ICMS | Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de Tocantins. (Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira). Artigo 510-A do RICMS/TO (Ajuste Sinief nº 11/2016) | Dezembro de 2017 |