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Todas as obrigações do dia 8/1 - 32 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
8 | Trabalho | eSocial eSocial – Empresas do 1º grupo – Início da declaração das informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial | ||
8 | ICMS | Acessória - Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100 de 11.12.1996. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 3º do Anexo IX do RICMS, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Art. 1° da Portaria nº 100/96. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Alínea "a", Inciso VI-A do Artigo 1° da Portaria nº 100/96. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Telefonia Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Atacadista ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de prestador de serviço de transporte. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Gás Canalizado Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS – Energia Elétrica Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Indústria de Bebidas Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Telefonia Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Indústria do Fumo Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de fumo , referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - ST oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV. até o 7° (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigos 18 e 20 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo O recolhimento do ICMS relativo às operações com farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "c" | Dezembro de 2017 | |
8 | ICMS | ICMS Antecipado Registro do documento fiscal referente às mercadorias adquiridas de outra UF que não tenha passado pela unidade fiscal do Estado de Pernambuco, deve ser indicado pelo sujeito passivo na ARE Virtual, na página da Sefaz, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal, até 8 dias, na hipótese de o recolhimento do imposto estar previsto para o momento da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado | Dezembro de 2017 | |
8 | ISS | Acessória - DES-IF As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central deverão realizar declaração mensal de serviços, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 27 do Decreto 3.393/2011 | Dezembro de 2017 | |
8 | ISS | ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais Data para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720/2004. Art. 3º do Decreto n° 41079/2015 | Dezembro de 2017 | |
8 | ISS | Acessória - ISS RJ – Entrega da Declaração de ausência do movimento econômico. Data para apresentação da Declaração de ausência de movimento econômico pelas empresas prestadoras de serviço. Fundamentação Legal:Art. 11-B do Decreto 32.250/2010. | Dezembro de 2017 | |
8 | Trabalho | eSocial eSocial – Empresas do 1º grupo – Início da declaração das informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial |