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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Janeiro de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 12/1 - 22 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
12ICMSACESSÓRIAS - GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Dezembro de 2017
12ICMSAcessória - REDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007.
Dezembro de 2017
12ICMSAcessória - PRODUTOR RURAL - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMS Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMS Principal - ICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Dezembro de 2017
12ICMSPRINCIPAL - ICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Dezembro de 2017
12ICMSAcessória - GIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Novembro de 2017
12ICMSAcessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses conforme regras previstas na Norma de Procedimento Fiscal 056/2015. Fundametação legal: Art. 280, inc. II do RICMS/PR
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - Apuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 28 a 34 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Código de receita: 1015. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XXII, do RICMS/PR
Dezembro de 2017
12ICMSAcessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - Industriais - Programa FOMENTAR

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Dispositivo legal: Art. 4º, inciso I, da IN GSF nº 155/94. Art. 4º do Decreto nº 3.822/92.OBSERVAÇÃO - O prazo original para o recolhimento do ICMS é até o 12° dia do mês subsequente. Contudo, este prazo foi excepcionalmente alterado em relação às competências janeiro a dezembro 2017, devendo o imposto ser recolhido até o dia 05 do mês subsequente, conforme a IN GSF n° 1.312/2017.
Janeiro de 2018
12ICMSPrincipal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 12. Base legal: artigo 75, inciso XXII, "a" e §17, inciso III do RICMS/PR e Anexo XII artigo 3º, incisos IV VI do RICMS/PR
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 60% do imposto devido para o ano de 2016. Base legal: artigo 327-H, inciso I, do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 25, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XXII do art. 75. Base legal: artigo 75-A, inciso II do RICMS/PR.
Dezembro de 2017
12ICMSPrincipal - ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 15 e 23. Base legal: artigo 75-A, inciso I, alínea “b” do RICMS/PR.
Janeiro de 2018
12ICMSICMS Garantido - SN

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto n° 14.512/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2899/2017
Novembro de 2017
12ICMSPrincipal - Importação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.. Base Legal: Art 3º do Decreto 14.720/2017.
Dezembro de 2017