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Todas as obrigações do dia 15/1 - 217 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
15 | Previdência | Contribuição Previdenciária Trimestral - Individuais e Facultativos Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial na condição de contribuinte individual que tenha optado pelo recolhimento trimestral. | 4º Trimestre 2017. | |
15 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o ADE CORAT nº 72/05. | 2º Quinzena de Dezembro de 2017 |
15 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009. | Novembro de 2017 | |
15 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005. | 1º Decêndio de Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Transporte ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I, RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Indústria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Comércio Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Produtor Agropecuário Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte de Passageiro ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte de Carga ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 631 do RICMS/RN; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS -Arquivo magnético - Operações interestaduais Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIM Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos 1° e 3° da Portaria n° 81/2005. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - GIDEC Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e IN 7/01. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DIEF - Exportação - Mensal Entrega do arquivo com informações referentes às operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, por meio do SefazNET, segundo o leiaute da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou outro sistema que venha a substituí-lo. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 6º do Decreto nº 30.372/2010. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DIEF - Regime Normal de Recolhimento - Mensal Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, via sistema de transmissão SefazNET. Até o 15º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. Art. 8º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa nº 21/2011 e artigo 1º do Decreto nº 27.710/2005. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético OBS: contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o "SINTEGRA". Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DIDF Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e IN 136/93. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DIV Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e IN 7/01. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º e parágrafo único do referido artigo do Anexo 4.2 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Substituição tributária Arquivo magnético Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS n° 57/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º.do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º.do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial não Cooperado Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial não cooperado. Art. 435, I do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial Cooperado Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto. Art. 435, II do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Cooperativa como Contribuinte Substituto Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa. Art. 435, III do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, para o pagamento do ICMS pelo estabelecimento comercial atacadista. Base legal: Art. 23 do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Varejista Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 24, I, “a”, do RICMS/PE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento de Serviços Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS/PE, inclusive a mercadoria envolvida. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/P | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Arquivo SEF Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Portaria 73/03, XI, “a” | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Entrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS no 57/1995, cláusula oitava. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Contribuintes de Alagoas Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS n° 57/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS no 57/1995, cláusula oitava. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Digital - Material de Limpeza Entrega pocontribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Importação ecolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 23 e Artigo 36, Inciso I do RICMS/PE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Extrator Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Restaurantes, Bares e Similares Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Demais Pessoas Jurídicas Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST por Diferimento Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ICMS - Construtoras Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Relatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS nº 32/92. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimentos Produtores Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Informação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto 30.258/2009. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria 163/2007 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER no 101/2012 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA-MT Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações Internas com Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria nº 785/2003. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto 13.135/2011. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - Regime de Estimativa Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso IIIdo Art. 74, Inciso I, Art.1ºdo Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Cesta básica - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido em relação às saídas interestaduais de mercadorias integrantes da cesta básica, quando efetuada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, desde que tenha adquirido essas mercadorias de outra unidade da Federação, em relação ao percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna praticada neste Estado e a alíquota interestadual da unidade federada remetente da mercadoria sobre o valor da operação de entrada, deduzido o valor pago a título de cesta básica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso VIII, do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM. | Novembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Indústria Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso l, do Decreto nº 23.330/2003. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei nº 2.390/96), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto nº 17.287/96. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009. | 2º Quinzena de Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotase Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto n° 21.503/2016. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. 15º dia do segundo mês subseqüente. Art. 362, § 2º, do RICMS/RO. | Novembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07. | Novembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Federação Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. Art. 53, V, "b", do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Regime Normal de Apuração Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal, pelos estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, exceto os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao do mês anterior. Art. 53, V, "a", do RICMS/RO. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO | Setembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO. | Novembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético – SINTEGRA Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DAICMS - Energia Elétrica Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U do RICMS/AP. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Diferimento Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e § 6º, da Portaria CAT nº 32/96. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS 04/2014. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ECF - Arquivo Magnético Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ 720/2014 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002. OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Acessória - DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais Entrega do DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Operações Porta-a-Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - COOPERATIVAS E LATICÍNIOS - Mapa de Produção Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o mês, corrente. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Acessória - Relatório - Energia Elétrica Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Taxa Florestal Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 1º da RESOLUÇÃO N° 4.616/2013 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 3.4. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - GIA -Serviços de telecomunicações Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 183-A, do Livro II do RICMS/RS; Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Contribuintes de Outra UF Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - RECOPI Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução nº 4.629/2013. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS Nota Fiscal RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico Último dia para entrega do arquivo eletrônico, que será enviado pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 199-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998 | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: art. 75, inciso XII, alínea "a”, do RICMS/PR. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: Art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Laticínios ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Cooperativa de Produtores de Leite ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1° deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação: a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: a.1) cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL; a.2) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base legal: artigo 75-A, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Rrecolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: artigo 75, inciso XXV, "b" e § 17, inciso IV do RICMS/PR e Anexo XII artigo 3º, incisos V do RICMS/PR | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015 | ||
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza – EC 87/2015 Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Espírito Santo, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado, sendo que as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Bahia, recolhimento até o dia 15. Base legal: Convênio ICMS nº 93/2015. | ||
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da BahiaF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Convênio ICMS nº 93/2015. | ||
15 | ICMS | Acessória - RECOPI NACIONAL O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto n° 25.893/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I, do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. | ||
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Paraná, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria N° 91/2012. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de Alíquotas - Fundo de Combate a Pobreza EC 87/2015 ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria 100/96. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa 016/2012. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Acessória - EFD - Entrega de Arquivo Eletrônico Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO. | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza ICMS devido relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1° deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte. Base legal: alínea “a” do inciso XVIII do Art. 85 do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Apuração Normal Último dia para o recolhimento do ICMS Garantido, devido pelas empresas do regime normal. Base legal: art. 5° do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ Nº 288/2017 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015 O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O recolhimento do ICMS até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, para fins de cumprimento da Emenda Constitucional n° 87, de 2015, quando destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: art. 74, inciso VII, alínea "c" do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial Alíquota para não Contribuinte O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta). Decreto n° 8.519/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução 28/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 028, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal ICMS - SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50; Base legal: Art. 107, inciso VI | Novembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto n° 36507/2015 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - RECOPI NACIONAL O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessoria Arquivo Magnético (Energia elétrica) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigos 1°, inc. I, e 6°, inc. I, da Portaria Cat 79/2003. COMUNICADO CAT N° 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Os contribuintes inscritos no CACEPE recolher ão o ICMS Consumidor Final e o FECEP (quando houver)até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Pernambuco Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA. OBSERVAÇÃO-ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional: Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional,deverá observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária. Aguardando regulamentação do Estado. Base legal: Artigo 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV, A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art . 2º da Resolução GSEFAZ nº 008/2017. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - DAPE Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto n° 36.928/2016 e AJUSTE SINIEF N° 007/2015 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - USUÁRIO DE ECF Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95 e Art. 175-C do RICMS/AM | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ nº 24/2017. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ nº 24/2017. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS ST de Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Prazo de recolhimento - até o décimo quinto dia(15) do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I do RICMS/DF | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | ACESSÓRIAS - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003 , observados os seguintes prazos: na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente) O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA. | 4º Trimestre de 2017 | |
15 | ICMS | Acessória - ARQUIVO eDoc A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados. I - setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. II - janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir Base Legal: Artigo 12 inc. I e II da Portaria SEF 190/2011 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Consumidor Final Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016.. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2889/2017 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 75, inc. XXV, alínea “b” do RICMS/PR. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE. | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "a" | Janeiro de 2018 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS n° 93/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS n° 93/2015 | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações, Carne e Bebida Os contribuintes que atenderem cumulativamente as condições estabelecidas, deste artigo não se aplica ao gado em pé, às carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura, e às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2208, da NCM/SH, inclusive cervejas e chopes, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido nos seguintes prazos:I – até o último dia do mesmo mês, se o desembaraço ocorrer na repartição fiscal do dia 1º a 15;II – até o dia 15 do mês subsequente, se o desembaraço ocorrer do dia 16 até o último dia do mês. Artigo 107 RICMS/AM § 8º alínea “a” do inciso II do § 1º | Dezembro de 2017 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM | Dezembro de 2017 | |
15 | IPTU | ACESSÓRIAS - DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1 Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto 20.298/2004. | 4º Trimestre de 2017 | |
15 | ISS | ACESSÓRIAS - DMS Prestadores de Serviço Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | PRINCIPAL - ISS O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: artigo 1° do Decreto 13.013/2016. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | PRINCIPAL - ISS pessoas jurídicas de direito privado O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto n° 11.077, de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base legal: art. 2° do Decreto 13.013/2016. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | Principal - Prestação de Serviço em Geral Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | Principal - Prestação de Serviço em Etapas Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11 | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | PRINCIPAL - ISS Estimativa Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | Acessória - ECF O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do RISS | Janeiro de 2018 | |
15 | ISS | Principal: profissionais autônomos Profissionais Autônomos Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 1° do Decreto 13013/2016. | Dezembro de 2017 | |
15 | ISS | Acessória – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS Proprietários, os titulares de domínio, os locatários, os cessionários, os possuidores a qualquer título, os responsáveis, bem como os administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres ficam obrigados a entregar à Secretaria Municipal das Finanças a Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE). Entrega mensalmente, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Art. 740 do Decreto nº 13.716/2015. | Dezembro de 2017 | |
15 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2017 |
15 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. | Novembro de 2017 | |
15 | Previdência | Contribuição Previdenciária Trimestral - Individuais e Facultativos Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial na condição de contribuinte individual que tenha optado pelo recolhimento trimestral. | 4º Trimestre 2017. |