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Todas as obrigações do dia 4/1 - 20 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
4 | ICMS | PRINCIPAL - Apuração Semanal O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2 ° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.12 à 31.12. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.889/2017 | ||
4 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005. | 3º Decêndio de Dezembro de 2017 | |
4 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. | Semana Anterior | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1031) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031) Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Bebida, Fumo, Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela indústria de bebidas e do fumo, bem como pelo comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria, e pelo pelo comércio atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Novembro de 2017 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Janeiro de 2018 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Janeiro de 2018 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Janeiro de 2018 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIA - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Acessória - GLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, § 4º do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético - Importador Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético (SCANC) - TRR Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
4 | ICMS | PRINCIPAL - Apuração Semanal O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2 ° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.12 à 31.12. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.889/2017 |