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Todas as obrigações do dia 22/5 - 9 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
22 | IRPJ/CSLL | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 | Março de 2018 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, alínea “a”, do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
22 | IRPJ/CSLL | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 | Março de 2018 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, alínea “a”, do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
22 | IRPJ/CSLL | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 | Março de 2018 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, alínea “a”, do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
22 | IRPJ/CSLL | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº 1599 DE 11/12/2015 | Março de 2018 | |
22 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
22 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O recolhimento do ICMS até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, para fins de cumprimento da Emenda Constitucional n° 87, de 2015, quando contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados em cumprimento da Emenda Constitucional nº 87, de 2015, destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: art. 74, inciso VII, do Decreto Nº 24.569 DE 1997 (RICMS/CE). | Abril de 2018 |