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Todas as obrigações do dia 7/5 - 255 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
7 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Antecipado Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. 5º dia do segundo mês subseqüente. Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado | Março de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Art. 53, IV, do RICMS/RO. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Até o dia 05 do mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002 OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 75, inciso XII, alínea "c”, do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS diferencial de alíquota Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Base legal: Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Importação - PSDI Pagamento sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 Instrução Normativa n° 1.259/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Março de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - ST oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV. até o 7° (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigos 18 e 20 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - dos estabelecimentos fabricantes dos produtos: sucos, néctar e bebidas prontas à base de soja Até 30.4.2019, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses produtos, industrializados no estabelecimento, efeitos a partir de 01.09.2016. I - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; II - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; III - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base legal: Nota 2 do item 49 do Anexo III do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Antecipação do ICMS ST - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Recolhimento ficam credenciados os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto até o dia cinco(5) do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Base Legal: PORTARIA N° 217/2012 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1381/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "c" | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto n° 35.566/2015, Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal – ICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 Último dia para recolhimento do ICMS ST quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização e comercialização do destinatário, desde que, o remetente seja credenciado junto ao Estado. Recolhimento até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF nº 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS – Retido na fonte Último dia para recolher o ISS-Fonte referente ao pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento. Art. 8º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Sociedades de Profissionais Liberais Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Contribuintes em Geral Último dia para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS pelos estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 17.671/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 1º, § 2 do Decreto nº 24.103/2013. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente à retenção efetuada pelos substitutos tributários, na forma prevista no artigo 6º do Decreto Nº 24493 DE 26/11/2013. Fundamentação legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do Código Tributário do Município - Lei nº 7.186/2006). Fundamentação legal: Art. 5º do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o IPS - Instituto de Previdência do Salvador. Apresentação dos documentos de controle previstos em ato administrativo e as respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Informação do valor do ISS apurado no mês anterior, com arquivamento da cópia da declaração para efeito de comprovação. Fundamentação legal: Art. 9º do Decreto nº 19.583/2009 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais Data para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720/2004. Art. 3º do Decreto n° 41079/2015 | Abril de 2018 | |
7 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Art. 225, IV do Decreto nº 3.048/1999. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salários Pagamento de salário | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. Art. 1º da Lei nº 4923/1965. | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei nº 8.036/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015. | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Antecipado Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. 5º dia do segundo mês subseqüente. Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado | Março de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Art. 53, IV, do RICMS/RO. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Até o dia 05 do mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002 OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 75, inciso XII, alínea "c”, do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS diferencial de alíquota Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Base legal: Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Importação - PSDI Pagamento sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 Instrução Normativa n° 1.259/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Março de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - ST oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV. até o 7° (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigos 18 e 20 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - dos estabelecimentos fabricantes dos produtos: sucos, néctar e bebidas prontas à base de soja Até 30.4.2019, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses produtos, industrializados no estabelecimento, efeitos a partir de 01.09.2016. I - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; II - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; III - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base legal: Nota 2 do item 49 do Anexo III do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Antecipação do ICMS ST - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Recolhimento ficam credenciados os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto até o dia cinco(5) do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Base Legal: PORTARIA N° 217/2012 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1381/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "c" | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto n° 35.566/2015, Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal – ICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 Último dia para recolhimento do ICMS ST quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização e comercialização do destinatário, desde que, o remetente seja credenciado junto ao Estado. Recolhimento até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF nº 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS – Retido na fonte Último dia para recolher o ISS-Fonte referente ao pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento. Art. 8º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Sociedades de Profissionais Liberais Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Contribuintes em Geral Último dia para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS pelos estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 17.671/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 1º, § 2 do Decreto nº 24.103/2013. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente à retenção efetuada pelos substitutos tributários, na forma prevista no artigo 6º do Decreto Nº 24493 DE 26/11/2013. Fundamentação legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do Código Tributário do Município - Lei nº 7.186/2006). Fundamentação legal: Art. 5º do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o IPS - Instituto de Previdência do Salvador. Apresentação dos documentos de controle previstos em ato administrativo e as respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Informação do valor do ISS apurado no mês anterior, com arquivamento da cópia da declaração para efeito de comprovação. Fundamentação legal: Art. 9º do Decreto nº 19.583/2009 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais Data para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720/2004. Art. 3º do Decreto n° 41079/2015 | Abril de 2018 | |
7 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Art. 225, IV do Decreto nº 3.048/1999. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salários Pagamento de salário | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. Art. 1º da Lei nº 4923/1965. | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei nº 8.036/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015. | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Antecipado Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. 5º dia do segundo mês subseqüente. Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado | Março de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Art. 53, IV, do RICMS/RO. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Até o dia 05 do mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002 OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 75, inciso XII, alínea "c”, do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 2016. | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS diferencial de alíquota Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Base legal: Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Importação - PSDI Pagamento sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 Instrução Normativa n° 1.259/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Março de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - ST oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV. até o 7° (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigos 18 e 20 do Anexo 3 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - dos estabelecimentos fabricantes dos produtos: sucos, néctar e bebidas prontas à base de soja Até 30.4.2019, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses produtos, industrializados no estabelecimento, efeitos a partir de 01.09.2016. I - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; II - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; III - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base legal: Nota 2 do item 49 do Anexo III do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - Antecipação do ICMS ST - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Recolhimento ficam credenciados os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto até o dia cinco(5) do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Base Legal: PORTARIA N° 217/2012 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1381/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "c" | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto n° 35.566/2015, Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal – ICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 Último dia para recolhimento do ICMS ST quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização e comercialização do destinatário, desde que, o remetente seja credenciado junto ao Estado. Recolhimento até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Principal - ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF nº 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS – Retido na fonte Último dia para recolher o ISS-Fonte referente ao pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento. Art. 8º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Sociedades de Profissionais Liberais Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Contribuintes em Geral Último dia para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS pelos estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 17.671/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 1º, § 2 do Decreto nº 24.103/2013. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente à retenção efetuada pelos substitutos tributários, na forma prevista no artigo 6º do Decreto Nº 24493 DE 26/11/2013. Fundamentação legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do Código Tributário do Município - Lei nº 7.186/2006). Fundamentação legal: Art. 5º do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o IPS - Instituto de Previdência do Salvador. Apresentação dos documentos de controle previstos em ato administrativo e as respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Informação do valor do ISS apurado no mês anterior, com arquivamento da cópia da declaração para efeito de comprovação. Fundamentação legal: Art. 9º do Decreto nº 19.583/2009 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais Data para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720/2004. Art. 3º do Decreto n° 41079/2015 | Abril de 2018 | |
7 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Art. 225, IV do Decreto nº 3.048/1999. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salários Pagamento de salário | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. Art. 1º da Lei nº 4923/1965. | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei nº 8.036/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015. | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Antecipado Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. 5º dia do segundo mês subseqüente. Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado | Março de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Art. 53, IV, do RICMS/RO. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Até o dia 05 do mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002 OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 75, inciso XII, alínea "c”, do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 2016. | Maio de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Regime especial ICMS diferencial de alíquota Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Base legal: Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , Instrução Normativa GSF Nº 1259 DE 18/03/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994. | Março de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - dos estabelecimentos fabricantes dos produtos: sucos, néctar e bebidas prontas à base de soja Até 30.4.2019, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses produtos, industrializados no estabelecimento, efeitos a partir de 01.09.2016. I - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; II - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; III - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base legal: Nota 2 do item 49 do Anexo III do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Antecipação do ICMS ST - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Recolhimento ficam credenciados os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto até o dia cinco(5) do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Base Legal: PORTARIA N° 217/2012 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1381/2018 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "c" | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto n° 35.566/2015, Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Arquivo Magnetico - Energia Eletrica Transmissão de arquivo digital referente ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, pela distribuidora de energia elétrica estabelecida no Estado de Pernambuco até o 5° dia útil do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. Base Legal: Artigo 413 do RICMS/PR | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 Último dia para recolhimento do ICMS ST quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização e comercialização do destinatário, desde que, o remetente seja credenciado junto ao Estado. Recolhimento até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria 100/96. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.381/2018. | Abril de 2018 | |
7 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS – Retido na fonte Último dia para recolher o ISS-Fonte referente ao pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento. Art. 8° do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Sociedades de Profissionais Liberais Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS - Contribuintes em Geral Último dia para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês anterior. Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS pelos estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 17.671/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 1º, § 2 do Decreto nº 24.103/2013. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente à retenção efetuada pelos substitutos tributários, na forma prevista no artigo 6º do Decreto Nº 24493 DE 26/11/2013. Fundamentação legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do Código Tributário do Município - Lei nº 7.186/2006). Fundamentação legal: Art. 5º do Decreto nº 17.671/2007. | Abril de 2018 | |
7 | ISS | Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o IPS - Instituto de Previdência do Salvador. Apresentação dos documentos de controle previstos em ato administrativo e as respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Informação do valor do ISS apurado no mês anterior, com arquivamento da cópia da declaração para efeito de comprovação. Fundamentação legal: Art. 9º do Decreto nº 19.583/2009 | Abril de 2018 | |
7 | ISS | ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais Data para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720/2004. Art. 3º do Decreto n° 41079/2015 | Abril de 2018 | |
7 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Previdência | Simples Doméstico Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico. Art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015 | Maio de 2018 | |
7 | Trabalho | Salários Pagamento de salário | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. Art. 1º da Lei nº 4.923 de 23/12/1965. | Abril de 2018 | |
7 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Abril de 2018 |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Maio de 2018 | |
7 | Trabalho | Pagamento de Salário dos Empregados Domésticos Pagamento de Salário dos Empregados Domésticos Artigo 35 da Lei Complementar 150/2015 | Abril de 2018 |