Maio 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 4/5 - 134 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
4IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143/1966, artigo 70, II da Lei nº 11.196/2005, arts. 10, 17, 24, 35 e 40 do RIOF - Dec. nº 6.306/2007 e IN RFB nº 907/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40283º Decêndio de Abril de 2018
4RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005.
3º Decêndio de Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Normal (CPR 1031)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031)

Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSDAPI - Bebida / Combustíveis e Lubrificantes / Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida: a indústria de bebidas; - pela indústria de bebidas e do fumo;” - pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSACESSÓRIAS - GIA

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Março de 2018
4ICMSPRINCIPAL - Apuração Semanal

O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.04 à 30.04. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
4ICMSPRINCIPAL - ICMS

Recolhimento do ICMS até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso VIII, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - GLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, § 4º do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético - Importador

Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados

O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Arquivo Magnético (SCANC) - TRR

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143/1966, artigo 70, II da Lei nº 11.196/2005, arts. 10, 17, 24, 35 e 40 do RIOF - Dec. nº 6.306/2007 e IN RFB nº 907/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40283º Decêndio de Abril de 2018
4RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005.
3º Decêndio de Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Normal (CPR 1031)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031)

Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSDAPI - Bebida / Combustíveis e Lubrificantes / Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida: a indústria de bebidas; - pela indústria de bebidas e do fumo;” - pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSACESSÓRIAS - GIA

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Março de 2018
4ICMSPRINCIPAL - Apuração Semanal

O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.04 à 30.04. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
4ICMSPRINCIPAL - ICMS

Recolhimento do ICMS até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso VIII, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - GLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, § 4º do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético - Importador

Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados

O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Arquivo Magnético (SCANC) - TRR

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143/1966, artigo 70, II da Lei nº 11.196/2005, arts. 10, 17, 24, 35 e 40 do RIOF - Dec. nº 6.306/2007 e IN RFB nº 907/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40283º Decêndio de Abril de 2018
4RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005.
3º Decêndio de Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Normal (CPR 1031)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031)

Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSDAPI - Bebida / Combustíveis e Lubrificantes / Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida: a indústria de bebidas; - pela indústria de bebidas e do fumo;” - pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSACESSÓRIAS - GIA

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Março de 2018
4ICMSPRINCIPAL - Apuração Semanal

O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.04 à 30.04. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
4ICMSPRINCIPAL - ICMS

Recolhimento do ICMS até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso VIII, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - GLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, § 4º do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético - Importador

Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSPrincipal - ICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados

O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Abril de 2018
4ICMSAcessória - Arquivo Magnético (SCANC) - TRR

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40283º Decêndio de Abril de 2018
4RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
3º Decêndio de Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSRelatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSResumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSRelatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. Ato COTEPE/ICMS 50/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSImportador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSICMS Normal (CPR 1031)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031)

Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSDAPI - Bebida / Combustíveis e Lubrificantes / Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida: a indústria de bebidas; - pela indústria de bebidas e do fumo;” - pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSGIA

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Março de 2018
4ICMSApuração Semanal

O recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.04 à 30.04. Base Legal: Inciso I do Art 74; Inciso I, Art 1 °do Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
4ICMSICMS

Recolhimento do ICMS até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso VIII, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSGLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS no 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, § 4º do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético - Importador

Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados

O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Abril de 2018
4ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Abril de 2018
4ISSISS RJ - Nota Carioca

O pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM emitido através do sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA, salvo exceções indicadas na legislação. Artigo 8º do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010.
Abril de 2018