Maio 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 9/5 - 400 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
9RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Semana Anterior
9ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Substituição Tributária - Autopeças

Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Produtos de limpeza

Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias

ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. e do Decreto nº 36.538/1995.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Pneumáticos

Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF

Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Substituto de outro Estado

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”.
Março de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo

ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Abril de 2018
9ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - GIA-ST - Bebidas e Sorvetes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Courier

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 9º dia do mês subsequente. Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Simples Nacional - Complementação de alíquota

Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012
Abril de 2018
9ICMSDAPI – Indústria de Fumo / Atacadistas em Geral / Varejistas / Prestador de Serviço de Transporte / Empresa de Taxi Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelos: - demais atacadistas não especificados; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres; - pela indústria do fumo. referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional

O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Indústria têxtil

ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor

O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro

O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral

O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas

Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações Veículos Novos

Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênios ICMS 92/1989 e 29/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Encerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST nas Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
Abril de 2018
9ICMSICMS - Importação

Recolhimento do ICMS antecipado referente à importação de mercadoria do exterior, sendo que o recolhimento deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 359, inciso I do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMS- ICMS Antecipado - Operações com produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMSICMS Antecipado - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso

Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte fpr credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto 19.528/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12º do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Semana Anterior
9ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Substituição Tributária - Autopeças

Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Produtos de limpeza

Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias

ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. e do Decreto nº 36.538/1995.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Pneumáticos

Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF

Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Substituto de outro Estado

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”.
Março de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo

ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Abril de 2018
9ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - GIA-ST - Bebidas e Sorvetes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Courier

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 9º dia do mês subsequente. Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Simples Nacional - Complementação de alíquota

Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012
Abril de 2018
9ICMSDAPI – Indústria de Fumo / Atacadistas em Geral / Varejistas / Prestador de Serviço de Transporte / Empresa de Taxi Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelos: - demais atacadistas não especificados; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres; - pela indústria do fumo. referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional

O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Indústria têxtil

ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor

O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro

O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral

O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas

Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações Veículos Novos

Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênios ICMS 92/1989 e 29/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Encerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST nas Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
Abril de 2018
9ICMSICMS - Importação

Recolhimento do ICMS antecipado referente à importação de mercadoria do exterior, sendo que o recolhimento deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 359, inciso I do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMS- ICMS Antecipado - Operações com produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMSICMS Antecipado - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso

Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte fpr credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto 19.528/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12º do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Semana Anterior
9ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Substituição Tributária - Autopeças

Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Produtos de limpeza

Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias

ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. e do Decreto nº 36.538/1995.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Pneumáticos

Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF

Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Substituto de outro Estado

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”.
Março de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo

ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Abril de 2018
9ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - GIA-ST - Bebidas e Sorvetes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS – Courier

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 9º dia do mês subsequente. Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Simples Nacional - Complementação de alíquota

Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012
Abril de 2018
9ICMSDAPI – Indústria de Fumo / Atacadistas em Geral / Varejistas / Prestador de Serviço de Transporte / Empresa de Taxi Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelos: - demais atacadistas não especificados; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres; - pela indústria do fumo. referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional

O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS Normal - Indústria têxtil

ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor

O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro

O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral

O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas

Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - Operações Veículos Novos

Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPRINCIPAL - ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênios ICMS 92/1989 e 29/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Encerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST nas Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - ICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
Abril de 2018
9ICMSICMS - Importação

Recolhimento do ICMS antecipado referente à importação de mercadoria do exterior, sendo que o recolhimento deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 359, inciso I do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMS- ICMS Antecipado - Operações com produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE.
Abril de 2018
9ICMSICMS Antecipado - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso

Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte fpr credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto 19.528/96.
Abril de 2018
9ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12º do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
9ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Abril de 2018
9ICMSICMS Substituição Tributária - Autopeças

Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST Produtos de limpeza

Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias

ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. e do Decreto nº 36.538/1995.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST Pneumáticos

Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF

Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”.
Abril de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”.
Março de 2018
9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Abril de 2018
9ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL
Abril de 2018
9ICMSICMS Transporte aéreo

ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL.
Abril de 2018
9ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Abril de 2018
9ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Abril de 2018
9ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Abril de 2018
9ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Abril de 2018
9ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Abril de 2018
9ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004.
Abril de 2018
9ICMSICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Abril de 2018
9ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Abril de 2018
9ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Abril de 2018
9ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Abril de 2018
9ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
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9ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
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9ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
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9ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
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9ICMSICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
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9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
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9ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
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9ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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9ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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9ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
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9ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSGIA-ST - Bebidas e Sorvetes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR.
Abril de 2018
9ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Abril de 2018
9ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Abril de 2018
9ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000, cláusula terceira.
Abril de 2018
9ICMSSimples Nacional - Complementação de alíquota

Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012
Abril de 2018
9ICMSDAPI – Indústria de Fumo / Atacadistas em Geral / Varejistas / Prestador de Serviço de Transporte / Empresa de Taxi Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelos: - demais atacadistas não especificados; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres; - pela indústria do fumo. referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
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9ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
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9ICMSICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional

O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL
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9ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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9ICMSICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL
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9ICMSICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL
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9ICMSICMS Normal - Indústria têxtil

ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL.
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9ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
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9ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016
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9ICMSICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor

O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
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9ICMSICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro

O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL.
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9ICMSICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL.
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9ICMSICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral

O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL.
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9ICMSEmpresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL.
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9ICMSOperações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas

Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL.
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9ICMSOperações Veículos Novos

Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL.
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9ICMSICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL.
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9ICMSICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênios ICMS 92/1989 e 29/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
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9ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
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9ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
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9ICMSICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
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9ICMSEncerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
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9ICMSICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
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9ICMSICMS ST nas Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
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9ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
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9ICMSICMS - Importação

Recolhimento do ICMS antecipado referente à importação de mercadoria do exterior, sendo que o recolhimento deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 359, inciso I do RICMS/PE.
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9ICMSICMS Antecipado - Operações com produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE.
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9ICMSICMS Antecipado - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso

Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte fpr credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto 19.528/96.
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9ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12º do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
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