Maio 2018 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 8/5 - 90 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
8 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas Misturas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas; massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH. Decreto 27.987/2005 e Portaria SF nº 72 de 29/05/2007 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS – Importação – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Art. 1º e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Novembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do ICMS ST, até o 5° quinto dia útil do mês subseqüente à respectiva entrada, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. Art. 399, V do RICMS/PB. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/96. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/96 | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, XVI, alínea "b". | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Fundamento legal: artigo 233, § 2º do RICMS/AP Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ISS | Acessória - DES-IF As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central deverão realizar declaração mensal de serviços, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 27 do Decreto 3.393/2011 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas Misturas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas; massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH. Decreto 27.987/2005 e Portaria SF nº 72 de 29/05/2007 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS – Importação – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Art. 1º e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Novembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do ICMS ST, até o 5° quinto dia útil do mês subseqüente à respectiva entrada, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. Art. 399, V do RICMS/PB. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/96. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/96 | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, XVI, alínea "b". | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Fundamento legal: artigo 233, § 2º do RICMS/AP Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ISS | Acessória - DES-IF As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central deverão realizar declaração mensal de serviços, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 27 do Decreto 3.393/2011 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas Misturas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas; massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH. Decreto 27.987/2005 e Portaria SF nº 72 de 29/05/2007 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS – Importação – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Art. 1º e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Novembro de 2017 | |
8 | ICMS | Acessória - Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do ICMS ST, até o 5° quinto dia útil do mês subseqüente à respectiva entrada, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. Art. 399, V do RICMS/PB. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/96. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/96 | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, XVI, alínea "b". | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Principal - ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Acessória - DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Fundamento legal: artigo 233, § 2º do RICMS/AP Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ISS | Acessória - DES-IF As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central deverão realizar declaração mensal de serviços, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 27 do Decreto 3.393/2011 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas Misturas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas; massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NBM/SH, bem como, de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH. Decreto 27.987/2005 e Portaria SF nº 72 de 29/05/2007 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS – Importação – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Art. 1º e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Novembro de 2017 | |
8 | ICMS | Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS ST Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do ICMS ST, até o 5° quinto dia útil do mês subseqüente à respectiva entrada, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. Art. 399, V do RICMS/PB. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto. Até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/96. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/96 | Março de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 8º (oitavo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, XVI, alínea "b". | Março de 2018 | |
8 | ICMS | Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Fundamento legal: artigo 233, § 2º do RICMS/AP Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | ICMS - Importação - PSDI Pagamento sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Maio de 2018 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
8 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 2016. | Abril de 2018 | |
8 | ISS | DES-IF As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central deverão realizar declaração mensal de serviços, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 27 do Decreto 3.393/2011 | Abril de 2018 |