Julho 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 1/7 - 14 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
1ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelos TRR. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1ICMSICMS - Demais casos

ICMS devido nos demais casos, no momento em que surgir a obrigação tributária, por falta de prazo especifico. Base legal: Art. 106, inciso VIII do RICMS/PB.
Julho de 2019
1ICMSDiferença de alíquota - empresa de construção civil

Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
2º Quinzena de Junho de 2019
1ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso I do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
1PrevidênciaComunicação dos Registros de Óbitos

Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações. Não havendo nenhuma destas ocorrências no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente Art. 68 da Lei nº 8.212 de 1991
Junho de 2019
1TrabalhoeSocial Empresas 1º Grupo

As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF). A partir da competência de julho/2019 devem proceder o cadastramento dos eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalho: S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial Para visualizar o cronograma detalhado, clique aqui! Base legal: art. 2º, §1º, inciso I da Resolução CD/ESOCIAL Nº 2 DE 30/08/2016 (alterado pela Resolução CD/ESOCIAL Nº 5 DE 02/10/2018). Resolução CD/ESOCIAL Nº 5 DE 02/10/2018
Junho de 2019