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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 6/7 - 21 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Inc. III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Incisos III e IV do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2019
6ICMSOperações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído

Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2019
6ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2019
6ICMSOperações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído

Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSOperações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído

Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMS(GLGN) - Arquivo Magnético

GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Protocolo ICMS 04/2014.Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2019
6ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou TIVEREM OPERAÇÕES, EXCLUSIVAMENTE COM GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019
6ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

Entrega do arquivo magnético, pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do SUBSTITUTO TRIBUTARIO ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2019