Julho 2019 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 28/7 - 7 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
28 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 365 do RICMS/PE c/c Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA) O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 363-K do RICMS/A e Ajuste SINIEF 15 DE 2016. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | (DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional. Destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 2015 e Decreto Nº 784 DE 2016. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | (DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os tatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | (DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPENSA A ENTREGA DA DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado do Pará, referente aos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g", e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário. (Decreto Nº 1547 DE 03/06/2016). Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016. | Junho de 2019 | |
28 | ICMS | (DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO A DeSTDA foi dispensada no estado do CE. Segue abaixo: Decreto Nº 31903 DE 18/03/2016: Art. 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), nos termos do § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas. Base legal: Art 1°, inciso I, do Decreto Nº 31903 DE 18/03/2016. Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016 | Junho de 2019 |