Julho 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 25/7 - 30 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Junho de 2019
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Junho de 2019
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Junho de 2019
25ICMSSPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital

Último dia para entrega do arquivo digital da EFD. Conforme prorrogação da Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. Artigo 321-M do RICMS/MA e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015, art. 2º
Junho de 2019
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Junho de 2019
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Junho de 2019
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Junho de 2019
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Junho de 2019
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Junho de 2019
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Junho de 2019
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Julho de 2019
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Junho de 2019
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Julho de 2019
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Julho de 2019
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Julho de 2019
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente ao serviço prestado no mês corrente. OBS: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, observando-se o previsto no parágrafo único do art. 2° da IN 1.425/18-GSF; 2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela. 3) Nos mês de maio o pagamento deve ocorrer em 24/05/18, no mês de Agosto deve ocorrer em 26/08/18 e no mês de Dezembro deve ocorrer em 19/12. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.425/2018, Anexo Único.
Julho de 2019
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Junho de 2019
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Junho de 2019
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Junho de 2019
25ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

No caso em que a responsabilidade couber ao optante pelo Simples Nacional, o prazo para o pagamento do imposto devido pelo regime de substituição tributária é até o quinto dia útil do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária, conforme 1°-A , do Artigo 14 do Anexo III do RICMS/MS. ENTRETANTO nos termos do 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS, o ICMS devido deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, qual seria dia 25 do segundo mês subsequente. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2019
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Julho de 2019
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Junho de 2019
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Julho de 2019
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Junho de 2019
25ICMSRegime Diferenciado

O recolhimento do ICMS através do Regime Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, no tocante aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido; Devem ocorrer, quinzenalmente, nos prazos apresentados no calendário fiscal. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
1º Quinzena de Julho de 2019
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Julho de 2019
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Junho de 2019
25ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - ICMS Normal

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Operação promovidas entre o dia 1º e o dia 15, vencimento dia 25. Operações promovidas entre o dia 16 e o ultimo dia do mês, vencimento dia 10 do mês subsequente. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
1º Quinzena de Julho de 2019
25ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do ICMS - Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL, referente aos meses anteriores. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019.
Junho de 2019
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Junho de 2019