Julho 2019 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 16/7 - 4 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
16 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2019 | |
16 | ICMS | Diferença de alíquota - empresa de construção civil Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | 1º Quinzena de Julho de 2019 | |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Novembro de 2018 | |
16 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Equalização Simples Nacional Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Novembro de 2018 |