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Todas as obrigações do dia 10/7 - 154 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
10 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Trigo em Grãos ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Serviços de Comunicação ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega, pelos inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 258 do RICMS/BA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Até o 10º dia de cada mês. Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Art. 723, § 4º do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS-CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, inclusive quando não houver movimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%) Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Serviço de Comunicação A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113 DE 19/11/2014, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Comércio atacadista ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Revendedor Autônomo Diretamente a Consumidor Final Na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, fica atribuída ao remetente a responsabilidade, na qualidade de contribuinte-substituto. Considera-se revendedor autônomo a pessoa que realize venda de mercadoria diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Construção civil Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite O prestador de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Pernambuco e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998. c/c Art. 99 do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Relatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 . | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA ST Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Serviço De Comunicação ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais - Prestador de serviço de comunicação Transmissão da DIEF para o prestador de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração. Art. 735 do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA ST Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 1.171-A, I e 1.171-B § 4º do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Estabelecimentos Industriais Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ST Demais Casos Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Envio da GIA-ST, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária. Art. 262, § único do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Relação Quantitativa - Abatedores Públicos ou Particulares de Gado Bovino Apresentação, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subseqüente. Art. 472 do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Produtor e Extrator Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Entrega de Relação - Empresas de Transporte Aquaviário de Cargas sem Sede ou Filial neste Estado Entrega, até o dia 10 do mês seguinte, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB de relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e do Art. 262 do RICMS/PB, referente ao mês anterior. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a” | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Estabelecimento Industrial O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | Produtor Rural O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | Petróleo e Combustíveis O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 207, § 3º, do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Gado - Termo de Acordo O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo). Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS) Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Combustível - Outros Estabelecimentos O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para os outros estabelecimentos da; que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Antecipação Entrada em Território Paraense ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Imposto Retido a menor Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Antecipado Farinha de Trigo Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Antecipação Especial ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | GIA ST Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento. Art. 513, §4° do RICMS/PA | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Transportes Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Gás Natural Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Café Cru - Atacadista Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Refinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Fabricante ou Importador de ECF Entrega de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário. Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES. Anexo II do Ato COTEPE nº 25/2004. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG Ver Decreto Nº 47519 DE 22/10/2018 , que altera o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações realizadas em outubro e novembro de 2018 por produtor nacional de combustíveis, situado em Minas Gerais, nos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais). | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | DAPI - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo / CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pela CONAB/PGPM, como também pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA - ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 41 Seção XI do Anexo IX. Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Comunicação Via Satélite Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XIII do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Comunicação (Internet) Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XIII do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 275 do RICMS/PR. Cláusula décima quinta, parágrafo 2° do Convênio ICMS Nº 52 DE 07/04/2017. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Arquivo Magnético - Consignação Industrial Entrega de arquivo magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. Artigo 601 do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Contribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Dezembro de 2018 | |
10 | ICMS | Contribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Novembro de 2018 | |
10 | ICMS | Contribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Outubro de 2018 | |
10 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamentação legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS – Operações sem prazo específico Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST - Mensal Contribuintes de outro UF A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: Cláusula décima, § 4°; do Ajuste Sinief n° 004/1993. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Diferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ANTECIPAÇÃO DO ICMS O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Gás natural O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Ultimo dia para recolhimento do ICMS relativo as operações internas e interestaduais com Gás natural. Base legal: Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001; Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Relação de Produtos ou Operações Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS do Milho - importação e aquisição interestadual Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS Operações com Água Mineral Envasada Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST ACESSÓRIAS - GIA-ST O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada deve, também, remeter, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX deste Anexo, que deve conter, além de sua denominação, o seguinte (Convênio ICMS Nº 81 DE 10/09/1993, Cláusula décima terceira, II, Ajuste SINIEF 4/93, Cláusula oitava e décima): Base legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 OBS: Os estabelecimentos da empresa Petróleo Brasileiro S/A localizados em outra UF e relacionados na Instrução Normativa GSF Nº 1405 de 2018 devem observar o referido ato legal quanto ao prazo de recolhimento do imposto. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | DIEF A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Distribuidores de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Ocorrendo a saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, o imposto diferido deve ser recolhido pela distribuidora de combustível até o dia 10 do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Regime Diferenciado O recolhimento do ICMS através do Regime Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, no tocante aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido; Devem ocorrer, quinzenalmente, nos prazos apresentados no calendário fiscal. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | 2º Quinzena de Junho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST. Envio até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 27, § 3º do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, art. 1º, VII alínea “a” item 3 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS – Contribuintes com CNAE 4639-7/2001, 4646-0/2001, 4646-0/2002, 4691-5/2000, 4633-8/2001, 4649-4/2008 ou 4686-9/2002 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei Nº 9855 DE 26/12/2012 Último dia para recolhimento do ICMS, inclusive da parcela do diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração. Base legal: art. 1º, III B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse A refinaria de petróleo ou suas bases deverá em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS/ST – Operações internas Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de abril de 2018 a 1ª parcela será 25% do valor devido, a 2ª parcela erá 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 50% do imposto devido. Base legal: Decreto nº 9104/2017 e DECRETO Nº 9239 DE 2018. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Contribuinte Detentor de Regime Especial - ICMS Normal Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Operação promovidas entre o dia 1º e o dia 15, vencimento dia 25. Operações promovidas entre o dia 16 e o ultimo dia do mês, vencimento dia 10 do mês subsequente. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | 2º Quinzena de Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Relatório Eletrônico - trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, devem enviar relatório, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, para a DPC da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 6º, inciso III do Decreto Nº 27987 DE 02/06/2005. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional e MEI Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de maio de 2018 a 1ª parcela será 50% do valor devido, a 2ª parcela será 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 25% do imposto devido. Base legal: Decreto Nº 9104 DE 2017 e Decreto Nº 9239 DE 2018. | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferença de alíquotas - Simples Nacional e MEI Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização,relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. Recolhimento até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1 distinto, utilizando-se o código de detalhe de receita 4502. OBS: O contribuinte deve elaborar um demonstrativo mensal conforme art. 5º do Decreto Nº 9104 DE 2017. Base legal: Decreto Nº 9104 DE 2017. | Maio de 2019 | |
10 | ICMS | Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores, Regime especial ICMS normal, quinzenal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Regime especial ICMS diferencial de alíquota Último dia para recolhimento do Regime especial ICMS diferencial de alíquota, relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 - Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás natural ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gado ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
10 | IPI | IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II. | Fumo – 1020 | Junho de 2019 |
10 | Previdência | GPS - Envio ao Sindicato Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999. | Julho de 2019 | |
10 | Previdência | GPS-Fixação no Quadro de Avisos Afixar cópia da GPS relativa à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o Art 74 da CLT. Base legal: Art 225, VI Decreto nº 3.048/1999. | Julho de 2019 | |
10 | Previdência | EFD-Reinf - 3º grupo de empresas A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas 3º grupo de empresas: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional. O início das informações no EFD-REINF para o 3º grupo será a partir das 08 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Base legal: Art. 2º § 1º-C Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017. | Julho de 2019 | |
10 | Trabalho | eSocial eSocial Empresas 3º Grupo O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles: - empregadores pessoas físicas; - empresas optantes pelo Simples Nacional; - Produtor Rural Pessoa Física; e - Entidades sem Fins Lucrativos. A partir das 8h de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2019, inicia o cadastramento dos seguintes eventos: S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA – COM ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO CD/ESOCIAL Nº 5 DE 2018 Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018. | Julho de 2019 |