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Todas as obrigações do dia 13/7 - 36 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
13 | ICMS | COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Julho de 2019 | |
13 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo Nº 549 DE 28/05/2014. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, regulamentado por meio do Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015. Base legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | (GLGN) - Arquivo Magnético Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por refinarias com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
13 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Junho de 2019 |