Julho 2019 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 18/7 - 7 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
18 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Março de 2019 | |
18 | ICMS | Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
18 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de transporte. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, incisos IX, alínea "a", e XV do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
18 | ICMS | Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços postais e telegráficos. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, incisos IX, alínea "a", e XV do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
18 | ICMS | Telecomunicação Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Junho de 2019 | |
18 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2019 | |
18 | ICMS | Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica O percentual de 50% do valor total do imposto apurado para recolhimento devido no período, pelas prestadoras de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica. Até o 18º dia do mês subsequente Art. 1º, VI-A, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2019 |