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Todas as obrigações do dia 8/7 - 24 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
8 | ICMS | Regime Normal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Prestadoras de Serviços Públicos - Comunicação e Telecomunicação As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto, até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Até o 20 (vigésimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Maio de 2019 | |
8 | ICMS | Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “a”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST- Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Base legal: Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Julho de 2019 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. 1) O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 40% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior; 2) Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 2ª (segunda) parcela. Art. 2º-A da IN 1.375/17/15-GSF. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Importador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, em que a operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: IV , § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "c" | Junho de 2019 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 |