Julho 2019 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
7 | 8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Todas as obrigações do dia 12/7 - 21 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
12 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009. | Maio de 2019 | |
12 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | Produtor Rural - Crédito de Insumos O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS ST - Vendas porta-a-porta Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Base Legal: Artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS - Fumo em Folha Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 556 do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Base legal: Art. 382 do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | Apuração Centralizada Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS) Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: Artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS – Distribuidora de Energia elétrica Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: artigo 75, I, "c" do RICMS/PR | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS – Distribuidora de Energia elétrica Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | Gás Natural - Importação Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017. | Julho de 2019 | |
12 | ICMS | Apuração Semanal A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS Equalização Simples Nacional Último dia para o recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional, elativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores, relativo ao Comércio, indústria e prestador de serviço e inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores para Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
12 | ICMS | ICMS - ESTIMATIVA Último dia para pagamento do ICMS - ESTIMATIVA (código de tributo 320), relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses anteriores. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
12 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012. | Maio de 2019 |