Julho 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 22/7 - 68 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
22ICMS ICMS Transporte Ferroviário

ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 448, § 1, RICMS/BA.
Junho de 2019
22ICMSICMS Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004.
Junho de 2019
22ICMSICMS Normal - Nota fiscal de entrada

Recolhimento do imposto devido nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada. Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Art. 74, inciso III do RICMS/CE.
Junho de 2019
22ICMSICMS Normal - Construção civil e assemelhados

Recolhimento pelos estabelecimentos de construção civil e assemelhados no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco. Até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 725, § 1º do RICMS/CE.
Março de 2019
22ICMSDiferencial de alíquotas

Último dia para recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado. Até o 20 dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA
Junho de 2019
22ICMSPrograma de Incentivo ás atividades industriais e tecnológicas

Último dia para recolhimento do imposto devido ao correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às atividades industriais e tecnológicas no estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010.
Junho de 2019
22ICMSRegime Normal

Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 69 do RICMS/MA
Junho de 2019
22ICMSSubstituição tributária - Produtos diversos - Operações internas

Nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes tributáveis. O recolhimento do imposto retido far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto quanto aos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA.
Junho de 2019
22ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE.
Junho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - A Empresa Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não do Petróleo

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto ou devido pelo contribuinte na hipótese de importação do exterior, sem atualização monetária, deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, quando este for base de refinaria de petróleo localizada neste Estado. (Operação interna) Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE.
Junho de 2019
22ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE.
Junho de 2019
22ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL.
Junho de 2019
22ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL.
Junho de 2019
22ICMSICMS Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Junho de 2019
22ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL.
Junho de 2019
22ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL.
Junho de 2019
22ICMSICMS Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas

Recolhimento do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB.
Junho de 2019
22ICMSICMS Prestadoras de Serviços de Comunicação

Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado. Base legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB.
Junho de 2019
22ICMSICMS Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

Recolhimento, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias. Art. 576 do RICMS/PB
Junho de 2019
22ICMSICMS Regime de Estimativa Simplificada – Carga Média

Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Estimativa Simplificado, deverão recolher o imposto, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20°dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense Artigo 167 § 1º do RICMS/2014.
Maio de 2019
22ICMSICMS Garantido Integral

Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Artigo 784 do RICMS/2014
Maio de 2019
22ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Recolhimento até o 20º (viségimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, artigo 1º, XVI, alínea "b".
Maio de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Junho de 2019
22ICMSCONAB - Companhia Nacional de Abastecimento

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 20º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Junho de 2019
22ICMSEstabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF
Junho de 2019
22ICMSDiferencial de Alíquotas - Entradas

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF .
Junho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Julho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Junho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Julho de 2019
22ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM.
Junho de 2019
22ICMSICMS - Sucatas

Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM.
Junho de 2019
22ICMSICMS - Corredor de Importação

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM.
Junho de 2019
22ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM.
Maio de 2019
22ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM.
Junho de 2019
22ICMSICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - FMPES

Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - FTI - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - FTI - Empreendimento

Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas

Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - UEA - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSContribuição - UEA - Demais Casos

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Junho de 2019
22ICMSICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA
Junho de 2019
22ICMSICMS Diversos do art. 93

Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC.
Junho de 2019
22ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Pagamento do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004.
Junho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Refinarias - Combustíveis - Operações de Outros Contribuintes Substitutos

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos) (Cláusula 22ª, III, "b", do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), referente ao mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2019
22ICMSAntecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional

O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF.
Junho de 2019
22ICMSEncerramento da Atividades

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF
Junho de 2019
22ICMSMercadoria não exportada

O imposto será recolhido (Lei n° 1.254/11/1996, art. 46), monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, a não efetivação da exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF
Junho de 2019
22ICMSDiferido SN

Ocorre, também, a interrupção do diferimento previsto neste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária, nas saídas das mercadorias adiante arroladas, com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o recolhimento do ICMS diferido, previsto no inciso I deste parágrafo, deverá ser efetuado até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT
Maio de 2019
22ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Junho de 2019
22ICMSICMS ST Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias.

Excepcionalmente, na entrada de outra UF cujo recolhimento não foi realizado pelo remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento do imposto seja realizado na rede arrecadadora do seu domicílio, através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20° (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 560-B do RICMS/CE.
Junho de 2019
22ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos

Os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, efetuam o recolhimento do imposto até o dia 20 do mesmo mês, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Julho de 2019
22ICMSEmpresas de Transporte Ferroviário

O recolhimento a este Estado, apurados no DSICMS, serão recolhidos pela ferrovia até o dia Vinte do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES
Junho de 2019
22ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo

O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, em relação às operações subsequentes cimento de qualquer tipo, exceto o branco fica atribuída aos contribuintes indicados no Artigo 1.154 do RICMS/ES. Caso os contribuintes relacionados não tenham efetuado o recolhimento do imposto, fica atribuída a condição de contribuinte substituto aos respectivos destinatários. No caso do destinatário ser optante pelo Regime Simples Nacional, recolher o imposto até o 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES
138-4Junho de 2019
22ICMSFundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF, de que trata o inciso I do art. 2° da Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto: O recolhimento do depósito previsto no caput deve ser efetuado; até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016.
Junho de 2019
22ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 9.542 de 08/07/1999.
1º Quinzena de Julho de 2019
22ICMSICMS Antecipado

Credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes. Base Legal: art. 74, II, "b" do RICMS/CE.
Junho de 2019
22ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base legal: Instrução Normativa n° 1.685/2017.
Junho de 2019
22ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Último dia para envio da DIEF para empresas do regime normal e Simples Nacional. Até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5. Base legal: art. 308 do Decreto Nº 19714 DE 2003, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
Junho de 2019
22ICMSCombustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)
Junho de 2019
22PrevidênciaContribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006.
Junho de 2019
22PrevidênciaSalário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006
Junho de 2019
22FederalSIMPLES NACIONAL

Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Fundamento Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011.
Junho de 2019
22FederalPrograma gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D)

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011, art. 37, § 2°..
Junho de 2019