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Todas as obrigações do dia 29/7 - 13 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
29 | ICMS | ICMS Telecomunicações ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | ICMS - Refinarias de Petróleo ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do Imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Pagamento do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004. | Julho de 2019 | |
29 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%) Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Art. 101, Inc. XXII, "a", RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%) Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso XI, "a"do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Artigo 21, do Anexo XI do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Artigo 152, § 9º, do Anexo V do RICMS/MG - Decreto Nº 43080 DE 13/12/2002. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base legal: § 4º do art. 169-A do Anexo XV do RICMS/MS. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), DISPENSADO no Estado do Espírito Santo. Base Legal: Artigo 534-Z-Z-Z-F, §3º do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | DeSTDA- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes. Base legal: Artigo 263-B, do RICMS/BA. Ajuste SINIEF nº 15/2016. | Junho de 2019 | |
29 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d". | Julho de 2019 | |
29 | ICMS | Recolhimento por Estimativa O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE. | 078-7 | Julho de 2019 |
29 | ICMS | Apuração Semanal A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Junho de 2019 |